Suassuna pede mais rigor para escuta telefônica



O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) apresentou projeto de lei que cria normas mais rígidas para escuta telefônica autorizada por juiz e aumenta a pena para a escuta ilegal ou clandestina. A pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A punição aumenta de um terço até metade caso o crime seja praticado por funcionário público no exercício de suas funções.

O projeto do senador muda vários dispositivos da lei de 1996 que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição, que estabelece os procedimentos legais para interceptação telefônica. O senador propõe que, terminada a diligência policial, a autoridade encaminhe o resultado ao juiz imediatamente, com um relatório detalhado de todas as operações realizadas, para impedir utilização ilegal ou com finalidades diferentes.

Outra proposta é que, quando a instrução processual estiver concluída, todas as pessoas submetidas a escuta telefônica sejam comunicadas de que foram alvo desse tipo de investigação, tenham ou não sido indiciadas ou denunciadas. A gravação que não interessar à prova será inutilizada imediatamente por decisão judicial, por requerimento do Ministério Público, que acompanhará a destruição material das gravações. -No estado democrático de direito, não é admissível que as pessoas cujas conversas sejam interceptadas tomem conhecimento de tal fato apenas pela imprensa-, diz o senador, em sua justificativa.



28/02/2003

Agência Senado


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