Venda de equipamentos de escuta telefônica deverá ser comunicada à Polícia Federal



Os fabricantes de equipamentos de escuta telefônica e monitoramento deverão comunicar à Polícia Federal todos os dados cadastrais dos adquirentes, 24 horas após a entrega dos equipamentos, inclusive se o comprador for entidade ou órgão público. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (5) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar projeto de lei (PLS 741/07) de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

De acordo com o projeto, a exigência será obrigatória mesmo se o equipamento for cedido provisoriamente ou a título precário. Na falta ou no atraso da comunicação, o fabricante será obrigado a pagar multa no valor de R$ 100 mil, conforme emenda apresentada pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

- É uma decisão profilática - resumiu o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), ao aplaudir a aprovação do projeto, votado na CCJ em decisão terminativa.



05/11/2008

Agência Senado


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