Substititutivo de Fogaça abre caminho para promoção funcional
O substitutivo de Fogaça derrubou a emenda de autoria do senador Sebastião Rocha (PDT-AP), que pretendia permitir o desenvolvimento funcional de ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente, mediante processo seletivo interno. Segundo o relator da matéria, caso fosse aprovada como originalmente concebida, a emenda iria trazer de volta a velha prática de se entrar no serviço público através de cargos menos qualificados para, rapidamente, se chegar aos altos postos.
Fogaça considera essa prática desleal, porque muitos filhos de desembargadores, de curso superior - exemplificou - entravam no serviço público mediante concurso para contínuos (serventes), disputando as provas com pessoas de baixa qualificação. Numa etapa seguinte, realizavam provas internas e eram promovidas a altos cargos. Essa prática era danosa para os profissionais de menor qualificação, que nas provas tinham de concorrer com pessoas de elevado nível de instrução, e também danosa para as pessoas de qualificação superior que almejavam entrar no serviço público, já que as vagas para os cargos mais elevados, seriam todas ocupadas por concursos internos.
Com o substitutivo, pessoas que entraram como enfermeiros no serviço público - explicou Fogaça - podem vir a ocupar o cargo de médico, mas terá de disputar as vagas com todos os médicos que queiram a ela concorrer. Levará, contudo, a vantagem de tempo de serviço e de cursos que tenha feito, na hora da contagem de pontos para a classificação. O senador Jefferson Peres (PDT-AM), fez um apelo a Sebastião Rocha, para que ele votasse com o relator. Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e José Eduardo Dutra (PT-SE), elogiaram o substitutivo de Fogaça.
10/10/2001
Agência Senado
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