Substitutivo altera indenizações para fins de reforma agrária
Isso é o que propõe substitutivo de autoria do senador Lúdio Coelho (PSDB-MS), aprovado nesta terça-feira (dia 18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a projeto de lei da Câmara de autoria do deputado Inácio Arruda (PC do B- CE).
Como relator da matéria, ao encaminhar seu substitutivo, o senador Lúdio Coelho acatou emendas dos senadores Osmar Dias (sem partido-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP) e rejeitou uma emenda proposta pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Ao declarar seu voto em favor do substitutivo, o senador Arlindo Porto (PTB-MG) disse que o atual governo vem desrespeitando os direitos dos proprietários de terras rurais, levando de 4 a 5 anos para pagar as indenizações devidas. E quando paga, comentou, o faz em TDAs (Títulos da Dívida Agrária ), segundo ele, "um papel sem valor comercial". Os proprietários, ainda de acordo com Arlindo Porto, ficam sempre, nas desapropriações, à mercê dos burocratas do governo, vivendo situações absurdas e terminando, em geral, sem a terra e sem o justo dinheiro gasto nas benfeitorias realizadas.
Para o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), o substitutivo aprovado pela CAE vai resolver uma série de casos em todo o país, evitando muitos conflitos entre governo e proprietários. Também em defesa do substitutivo, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) ressaltou que o direito à propriedade, conforme reza a Constituição, somente deve existir se houver cumprimento da função social da terra - de produzir alimentos e de gerar empregos.
A CAE também aprovou, em sua reunião desta terça-feira, projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado Odelmo Leão (PPB-MG), que amplia os objetivos da política agrícola nacional, colocando ao alcance da Lei Agrícola (nº 8.171) itens como a promoção da saúde animal e sanidade vegetal; a verificação da autenticidade de insumos e serviços utilizados na agricultura; o controle de qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; as garantias à concorrência legal entre os agentes que atuam na Agricultura e a proteção destes em relação a práticas desleais; a melhoria da renda e da qualidade de vida no meio rural; e a proteção contra riscos de doenças e pragas exóticas no país.
18/09/2001
Agência Senado
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