Substitutivo altera indenizações para fins de reforma agrária



As indenizações a serem pagas pelo governo nas desapropriações de terras com vistas à implementação de programas de reforma agrária não mais poderão levar em conta as benfeitorias realizadas com recursos públicos. Entretanto, se essas benfeitorias tiverem sido bancadas pelo proprietário, com recursos próprios ou de empréstimos contraídos junto a qualquer instituição financeira, tais custos serão levados em conta. Na hora de pagar pela indenização da terra, o governo promoverá, ainda, um encontro de contas com o proprietário da área desapropriada, de modo a abater do valor pago os débitos por este contraídos junto a instituições oficiais.

Isso é o que propõe substitutivo de autoria do senador Lúdio Coelho (PSDB-MS), aprovado nesta terça-feira (dia 18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a projeto de lei da Câmara de autoria do deputado Inácio Arruda (PC do B- CE).

Como relator da matéria, ao encaminhar seu substitutivo, o senador Lúdio Coelho acatou emendas dos senadores Osmar Dias (sem partido-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP) e rejeitou uma emenda proposta pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Ao declarar seu voto em favor do substitutivo, o senador Arlindo Porto (PTB-MG) disse que o atual governo vem desrespeitando os direitos dos proprietários de terras rurais, levando de 4 a 5 anos para pagar as indenizações devidas. E quando paga, comentou, o faz em TDAs (Títulos da Dívida Agrária ), segundo ele, "um papel sem valor comercial". Os proprietários, ainda de acordo com Arlindo Porto, ficam sempre, nas desapropriações, à mercê dos burocratas do governo, vivendo situações absurdas e terminando, em geral, sem a terra e sem o justo dinheiro gasto nas benfeitorias realizadas.

Para o senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), o substitutivo aprovado pela CAE vai resolver uma série de casos em todo o país, evitando muitos conflitos entre governo e proprietários. Também em defesa do substitutivo, a senadora Heloísa Helena (PT-AL) ressaltou que o direito à propriedade, conforme reza a Constituição, somente deve existir se houver cumprimento da função social da terra - de produzir alimentos e de gerar empregos.

A CAE também aprovou, em sua reunião desta terça-feira, projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado Odelmo Leão (PPB-MG), que amplia os objetivos da política agrícola nacional, colocando ao alcance da Lei Agrícola (nº 8.171) itens como a promoção da saúde animal e sanidade vegetal; a verificação da autenticidade de insumos e serviços utilizados na agricultura; o controle de qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; as garantias à concorrência legal entre os agentes que atuam na Agricultura e a proteção destes em relação a práticas desleais; a melhoria da renda e da qualidade de vida no meio rural; e a proteção contra riscos de doenças e pragas exóticas no país.

18/09/2001

Agência Senado


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