Substitutivo ao projeto da LDO mantém repasse a eventos culturais, mas impõe condições
O substitutivo ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 preserva os eventos culturais tradicionais de caráter público realizados por entidades privadas há, no mínimo, cinco anos ininterruptos, no âmbito do Ministério da Cultura, desde que haja prévia e ampla seleção promovida pelo órgão concedente ou pelo ente público do convênio. O projeto da LDO 2012 vedava completamente tais eventos.
O relatório da proposta orçamentária, que deverá ser votado na próxima semana na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), também resgata exigência constante na LDO 2011, a qual estabelece para a contratação de serviços de consultoria, inclusive aquela realizada no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos e entidades internacionais, a necessidade da comprovação da impossibilidade das atividades serem desempenhadas por servidores ou empregados da administração pública federal, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.
Reajuste de Benefícios a Servidores
O texto da proposta orçamentária vedava, no exercício de 2012, o reajuste dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar e assistência médica e odontológica quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do Ministério Público da União (MPU) fosse superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2011.
O relatório mantém apenas a vedação no que tange ao auxílio-alimentação ou refeição, retirando a vedação do reajuste dos demais benefícios, tendo em vista que, em muitos casos, o valor é variável em função da contribuição e participação do servidor, bem como de legislação específica ou de acordos trabalhistas.
Lei Kandir
O texto da proposta orçamentária de 2012 já previa que o projeto e a respectiva lei orçamentária discriminassem em ações especificas as dotações relativas ao ressarcimento das perdas da tributação relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estados exportadores.
O substitutivo, por sua vez, estabelece que tanto o projeto quanto a lei orçamentária deverão, além de discriminar as ações específicas, conter os recursos destinados ao atendimento das programações relativas à Lei Kandir.
Residências em faixa de fronteira
O relatório também ressalva das vedações à aplicação dos recursos federais, fixada em dispositivo da proposta orçamentária, a possibilidade de serem destinados recursos para residências funcionais em faixa de fronteira, exclusivas a magistrados da Justiça Federal, quando necessárias a sua segurança no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate ao tráfico e contrabando.
29/06/2011
Agência Senado
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