Substitutivo de Cherini altera proposta do governo



O deputado Giovani Cherini, do PDT, protocolou no dia 1º de março, um substitutivo ao projeto da Universidade Pública Estadual. Altera entre outros itens, a forma jurídica da instituição a ser criada, de Fundação, conforme o projeto do Executivo, para Cooperativa Semi-Pública, e estabelecendo o Fundo Rotativo de Bolsas de Estudo, pelo qual o aluno será obrigado a prestar serviços à comunidade como forma de pagar seus estudos. Pelo substitutivo, a UERGS fica obrigada a implantar o ensino virtual à distância e descentraliza sua administração, atuando de forma regional. O deputado propõe ainda que 50% das matrículas sejam destinadas para estudantes trabalhadores e 30% para bolsistas do 2º grau, ficando os outros 20% abertos para seleção. A proposta de Cherini também amplia o número de cursos a serem oferecidos, com destaque para o cooperativismo. As faculdades da UERGS poderão ser abrigadas pelas escolas técnicas e formar professores rurais. O substitutivo de Cherini altera ainda a forma de escolha do reitor da UERGS. Ela não será feita a critério exclusivo do governador do Estado, mas sim pelo Conselho Superior da Universidade, com participação da sociedade e comunidade universitária. Na justificativa, Cherini enfatiza que o projeto do Executivo é limitante e não tem condições de sair do papel. "Estamos ampliando as possibilidades para que o Executivo realmente implante a UERGS", salientou. Cherini acha que da forma como o projeto foi elaborado pelo governo, e se efetivado, atenderá apenas 1,5% das necessidades do Estado. Através da obrigatoriedade do ensino virtual e do sistema regionalizado, ele entende que é possível ampliar a demanda. O que muda com o substitutivo Forma jurídica - A UERGS será organizada sob a forma de Cooperativa Semi-Pública, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria Estadual da Educação, de modalidade multicampi, podendo agregar entidades públicas e privadas. Gratuidade Temporária - A UERGS propiciará gratuidade temporária a seus usuários, mediante bolsas de estudo reembolsável. Para tanto será criado o Fundo Rotativo de Bolsas de Estudo. Isso significa que o aluno terá o compromisso de pagar até 50% do valor de seus estudos, após formado, através de serviços à sociedade. Trimestralidade - Fica estabelecida a prática da trimestralidade, adequando-se as regras da LDB. Trabalhadores - Ficam reservadas 50% das matrículas para estudantes trabalhadores, 30% para estudantes bolsistas do 2º e o restante a ser distribuído conforme critérios da lei. Ensino Virtual - A UERGS fica obrigada a instituir o ensino à distância, conforme permite a Lei de Diretrizes e Bases. Para tanto, servirão de apoio a Fundação de Rádio e Televisão Educativa. Regionalização - O artigo 7º do substitutivo trata da descentralização da UERGS, estabelecendo que a instituição será instalada nas regiões que não possuam unidades de educação de nível superior. Peculiaridades Regionais - A UERGS deverá levar em conta as peculiaridades regionais na implantação dos cursos. Neste ponto, as bases interessadas devem oferecer sugestões. Seleção dos Alunos - A seleção de candidatos à matrícula inicial em quaisquer dos cursos regulares dar-se-á mediante seleção pública, que também deverá considerar o aproveitamento escolar para apurar os conhecimentos e habilidades intelectuais, bem como o nível autodidático.

03/02/2001


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