SUBSTITUTIVO SOBRE CLÁUSULA DE BARREIRA VOLTA À CCJ
O substitutivo estabelece que, para ter acesso ao rateio de 90% dos recursos do Fundo Partidário, as legendas deverão ter obtido, já na última eleição, 5% dos votos na Câmara dos Deputados (não computados brancos e nulos) distribuídos em pelo menos um terço dos estados da Federação, com mínimo de 2% em cada um deles. Os partidos que tenham alcançado esse desempenho passam a ser classificados como de caráter nacional. Os percentuais já existem na atual Lei Eleitoral, que prevê a exigência do desempenho somente a partir de 2006.
Com relação ao horário gratuito, o substitutivo rateia um décimo do horário entre todos os partidos, e os nove décimos restantes somente entre aqueles que tenham caráter nacional. Hoje a legislação distribui um terço do tempo total disponível entre todas as agremiações, e dois terços de acordo com os votos obtidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Eduardo Dutra disse que, com a emenda, estará "dando ao Senado uma segunda oportunidade de sanar um vício grave de inconstitucionalidade. O substitutivo, ao estabelecer vigência imediata para a chamada cláusula de barreira, será contestado no Supremo Tribunal Federal, porque fere direitos adquiridos", garantiu.
28/10/1999
Agência Senado
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