CCJ aprova proposta que reinstitui a cláusula de barreira
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) proposta de emenda à Constituição (PEC 2/07), de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE), que restabelece a chamada cláusula de barreira - ou cláusula de desempenho, como prefere o autor - que impõe restrições ao funcionamento parlamentar de partidos políticos que não alcançarem determinado patamar de votos nas eleições para a Câmara dos Deputados. A proposta segue agora para votação do Plenário e poderá valer já nas próximas eleições.
De acordo com a proposta, a leipoderá estabelecer distinções entre os partidos que obtiverem um mínimo de 5% de todos os votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, 1/3 dos estados com um mínimo de 2% dos votos em cada um desses estados na mesma eleição, e os partidos que não atingirem esse patamar.
Balcões de Negócios
O relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), ao apoiar a PEC de Maciel, criticou duramente os partidos políticos que fazem de suas agremiações "autênticos balcões de negócios". Disse que a "picaretagem" impera nas chamadas coligações partidárias, e que a proposta tinha por meta principal enxugar o quadro partidário. Para ele, a proliferação de partidos cria dificuldades para o próprio funcionamento do Poder Legislativo e contribui para um distanciamento entre a população e seus representantes.
O relator disse que nesta atual legislatura, iniciada em 1º de fevereiro, nada menos do que 54 parlamentares já trocaram de partido. Para ele, o partido que não atingir a cláusula de desempenho deve ir para a rua, lutar pelo fortalecimento de sua agremiação.
- É só a gente ir ali na Câmara dos Deputados para encontrar vários malandros que estão vendendo vergonhosamente os seus partidos - ressaltou Jarbas Vasconcelos.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cláusula de barreira, por considerá-la inconstitucional. Os ministros entenderam que o instituto fere o Estado Democrático de Direito e o pluralismo político. A cláusula de barreira constava da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, que impunha restrições ao funcionamento parlamentar dos partidos que não alcançassem, na eleição para a Câmara dos Deputados, certo patamar de votos.
Na sessão deliberativa do Senado da terça-feira (27), os pequenos partidos sofreram mais um duro golpe, quando foi aprovado projeto que distribui a todos os partidos 5% dos recursos do Fundo Partidário e destina os 95% restantes aos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a serem divididos na proporção dos votos obtidos nas eleições para a Câmara.
Oposição
O PCdoB, por intermédio do senador Inácio Arruda (CE), apresentou oralmente voto em separado contrário à aprovação da PEC. Em uma longa explanação, Inácio Arrudatentou convencer o plenário da CCJ de que o chamado quociente eleitoral, constante da legislação partidária brasileira, representa real impedimento para que partidos políticos que não alcancem um determinado número de votos elejam um representante para aCâmara dos Deputados. Para ele, o quociente eleitoral é, na prática, uma cláusula de barreira. Como exemplo, Inácio Arrudainformou que, no seu estado, qualquer partido tem de receber nas urnas, no mínimo, 180 mil votos para eleger um deputado.
- Não é pouca coisa - lembrou o senador.
Inácio Arruda deixou claro seu entendimento de que a proposta de autoria de Marco Maciel, bem como as outras de igual teor, "fere o Estado de Direito e criam um clube fechado restrito a quatro ou seis partidos", impedindo, conforme observou, que pequenas agremiações possam ter representatividade no Congresso Nacional. Mas as suas argumentações não tiveram coro na CCJ.
Temeroso de que o STF possa considerar a proposta de Maciel inconstitucional, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) anunciou a apresentação de emenda à proposta original, abrindo uma brecha para que duas ou mais agremiações partidárias pudessem constituir uma federação de partidos. A federação, que seria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuaria tanto no Congresso como fora dele, e participaria do fundo partidário, com espaços garantidos no rádio e na televisão.
Detalhe: só poderiam formar a federação partidos que alcançassem o patamar de 5% nas eleições para a Câmara. Para Valadares, a sua emenda, não acolhida pela CCJ, harmonizaria o pluralismo partidário e tornaria a proposta de Marco Maciel constitucional.
Autor da proposta, Marco Maciel disse acreditar que a emenda de Valadares poderia ser acolhida na legislação ordinária que vai tratar da cláusula de desempenho. E disse que a aprovação da PEC é o início de uma ampla reforma política. Ele informou ainda que os partidos que não atingem a cláusula de desempenho, na prática, não desaparecem da cena política, e que o instituto existe em mais de 44 países.
Choque de Poderes
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu uma nova legislação partidária, via enxugamento dos partidos com atuação no Legislativo, que, observou, poderiam ser reduzidos a apenas quatro - atualmente existem 28 partidos registrados no TSE. Ele também criticou a postura do STF de se "intrometer" nos trabalhos do Legislativo, ao derrubar a cláusula de barreira. Para Simon, trata-se de uma questão congressual e que, portanto, deve ser examinada na discussão e votação da reforma política, que deve entrar em pauta ainda neste primeiro semestre.
- O Poder Judiciário não foi feliz ao examinar a cláusula de barreira. O STF, no mínimo, deveria chamar o presidente do Congresso Nacional para debater a matéria - salientou Pedro Simon, ao defender a rápida aprovação dos dispositivos que instituem a fidelidade partidária, o financiamento público de campanha e o voto em lista partidária.
28/02/2007
Agência Senado
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