Cláusula de barreira foi instituída em 1995



O princípio da cláusula de barreira foi instituído em 1995 pela Lei 9.096/95 com várias regras de transição para que os partidos políticos pudessem se adaptar às novas exigências. Elas só funcionariam plenamente a partir de 2007, tomando por base os resultados eleitorais obtidos pelos partidos na disputa pelas vagas da Câmara dos Deputados, no pleito de outubro de 2006.

Pelas regras estabelecidas, os partidos que alcançaram 5% dos votos válidos para deputado federal no país e 2% em pelo menos nove estados repartiriam entre si 99% dos recursos do Fundo Partidário, cujo volume total supera a R$ 100 milhões por ano. Além disso, teriam garantidos programas semestrais de 20 minutos em cadeia nacional e também nos estados, e mais 40 minutos semestrais para a veiculação de inserções publicitárias de até 30 segundos em redes de televisão e rádio.

Não alcançando os índices estabelecidos pela lei, os demais partidos teriam acesso a apenas 1% do Fundo Partidário e a programas semestrais de apenas dois minutos para divulgar suas propostas em cadeia nacional. Esse mesmo direito estaria vetado nos estados.

Pelas regras estabelecidas, nas últimas eleições superaram a cláusula de barreira o PMDB, PT, PSDB, PFL, PP, PSB e PDT. Por meio de incorporação de outra legenda - o Partido dos Aposentados da Nação (PAN) - o que é permitido pela legislação vigente, o PTB também atendeu o critério. O PL e o PRONA fundiram-se e passaram a denominar-se Partido Republicano. Por sua vez, o PPS, o PMN e o PHS resolveram fundir-se e criar a Mobilização Democrática (MD), ainda em processo de registro junto ao TSE.

Com a decisão do TSE, continua a prevalecer a regra de transição que norteou os direitos dos partidos até as eleições deste ano.



07/12/2006

Agência Senado


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