SUBSTITUTIVO SOBRE LIMINAR EM CONFLITO NO CAMPO É APROVADO



O plenário do Senado aprovou hoje (dia 10) substitutivo do Senado ao projeto de lei da Câmara nº 39 que acrescenta parágrafos ao Código de Processo Civil sobre concessão de liminares em conflitos pela posse rural. O parecer foi oferecido pelo senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB).

Pela nova redação da matéria, nas ações decorrentes de dissídios coletivos, o juiz, antes de decidir sobre o mandado liminar, verificará in loco o motivo do litígio, e notificará o Ministério Público. E ainda, se concedido o mandado liminar, o juiz e o representante do MP acompanharão a desocupação do imóvel, dando-se ciência do fato ao órgão fundiário competente.



10/12/1997

Agência Senado


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