TÁVOLA PROPÕE JULGAMENTO DE MENORES INFRATORES QUANDO COMPLETAREM 18 ANOS



Proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Artur da Távola (PSDB-RJ) esta semana prevê que os menores de 12 a 18 anos poderão ser denunciados pelo Ministério Público quando atingirem a maioridade, podendo ir a julgamento por tribunal do júri especial. Só poderiam ser denunciados os menores que tivessem cometido atos contra a vida das pessoas.

Conforme justificativa do senador, a proposta é uma alternativa entre a atual situação, quando menores não podem ser processados e julgados por seus delitos, e as propostas de redução da maioridade, para efeitos penais, para 16 anos.

- Fala-se muito em diminuir a imputabilidade penal, para que a punibilidade estatal alcance justamente esses menores que cometem crimes graves contra a vida. Porém, devemos considerar que o nosso sistema penitenciário está falido, não conseguindo espaço para acolher os presos maiores de idade, que se amontoam nas prisões como lixo humano. Não podemos permitir que nossos adolescentes sejam massificados como delinqüentes perigosos - sustentou Artur da Távola.

Para o senador, sua proposta evitará que menores tenham de viver nas cadeias com todo tipo de criminosos, o que torna impossível sua recuperação, mas pode impedir que os mais perigosos, incapazes de convivência em sociedade, fiquem soltos depois de completarem 18 anos.

A proposta de mudança constitucional estabelece que o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público terá de passar pelo crivo de um juiz, o qual dirá se aceita ou não que ocaso vá a julgamento por júri especial. Um detalhe: a emenda assegura total sigilo das votações e ampla defesa do denunciado. O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde se encontram outras propostas que tratam do assunto.



13/03/1998

Agência Senado


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