Tião Viana quer limitar propaganda de alimentos



Preocupado com o crescimento do número de pessoas no Brasil que sofrem de obesidade, o senador Tião Viana (PT-AC) apresentou projeto limitando a propaganda comercial de alimentos. Pela proposta, que está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa, o Poder Executivo, a cada dois anos, publicará uma listagem do grupo de alimentos que sofrerá limitação na sua publicidade.

Tião Viana está propondo que a publicidade destes alimentos seja veiculada nas emissoras de rádio e televisão somente no horário compreendido entre 21 e 6 horas. Ele também quer vedar a propaganda desses produtos nos demais meios eletrônicos, inclusive a Internet, e proibir a divulgação desses produtos em estádios, pistas, palcos ou locais similares. O projeto impede ainda a propaganda indireta ( merchandising) nos programas de rádio e televisão, produzidos ou não no país, em qualquer horário.

Mesmo a propaganda permitida sofrerá restrições. Ela não poderá induzir diretamente ao consumo, sugerir o consumo exagerado, atribuir ao produto propriedades nutricionais ou outras não comprovadas cientificamente, nem incluir a participação de crianças ou adolescentes. A publicidade de alimentos também deverá conter uma advertência sobre os riscos do consumo excessivo.

O projeto de Tião Viana também estipula punições para os infratores. Além de advertência, também estão previstas a suspensão da programação, multa de até R$ 100 mil e obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar a propaganda distorcida ou de má-fé. Em todos os casos, a peça publicitária irregular fica definitivamente vetada.

- Segundo os especialistas em alimentação e nutrição, as indústrias de alimentos, aproveitando-se da freqüência e do tempo excessivo com que as crianças assistem televisão, investem na veiculação de propagandas de alimentos para sugerir e incentivar o consumo de produtos alimentícios e concentram massivamente sua verba publicitária em televisão - afirmou Tião Viana ao justificar sua proposta.



28/02/2003

Agência Senado


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