Tipificação de delitos de informática tem parecer favorável



A difusão de vírus eletrônicos e a divulgação de informações depositadas em bancos de dados estão entre os delitos definidos e tipificados pelo Projeto de Lei do Senado 76/00, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que recebeu nesta terça-feira (20) parecer favorável da Comissão de Educação (CE), na forma de substitutivo. O texto será agora encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O substitutivo - elaborado pelo relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) -incorporou trechos de duas outras propostas: o Projeto de Lei da Câmara 89/03 e o Projeto de Lei do Senado 137/00, de autoria do senador Leomar Quintanilha (PC do B-TO). Segundo o relator, foram recolhidas sugestões do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e das Forças Armadas.

- Este é um projeto complexo e que trata de uma questão urgente. Tem lamentavelmente aumentado o número de crimes de informática - disse Azeredo.

Segundo a proposta, a criação ou difusão de vírus poderá ser punida com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. O acesso indevido a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado será punido com reclusão de dois a quatro anos, além de multa. E a divulgação de informações contidas em bancos de dados poderá resultar em pena de detenção de um a dois anos, além de multa.

O senador Romeu Tuma (PFL-SP) defendeu a "urgente" aprovação do projeto. O senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou a necessidade de se combater a propagação, pela Internet, do preconceito em relação à cor da pele ou da opção sexual de cada pessoa. O projeto também foi elogiado pelos senadores Ney Suassuna (PMDB-PB) e Roberto Saturnino (PT-RJ).

Proteção de dados

A CE apresentou também parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado 321/04, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que estabelece a proteção dos dados pessoais detidos por entidades públicas e privadas. A proposta destina-se a evitara violação de direitos e garantias fundamentais do titular dos dados, especialmente no que se refere à liberdade de crença e à proteção da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem.

Ao defender seu projeto, Zambiasi observou que as informações sobre a vida de cada cidadão são "mais do que nunca um instrumento poderoso" nas mãos de empresas ou entidades. Relator ad hoc, Romeu Tuma lembrou a reação ocorrida recentemente a uma proposta da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, de terceirizar a gestão de dados sobre precedentes criminais no estado. "Seria uma violência contra a individualidade de cada cidadão", definiu Tuma.

O projeto será apreciado em decisão terminativa pela CCJ.

20/06/2006

Agência Senado


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