Tourinho revê participação de fundos nas parcerias público-privadas



A segunda versão do relatório do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) sobre o projeto de lei das parcerias público-privadas (PPPs), apresentada nesta quarta-feira (8) na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), contém, entre suas novidades, a determinação de que a participação de fundos de previdência complementar, sejam de estatais ou de companhias privadas, não poderá exceder a 80% do total dos investimentos.

Com isso, o relator eliminou a distinção entre a natureza dos fundos de previdência complementar. O parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelecia esse limite apenas para a participação das entidades de funcionários das estatais, quando elas realizassem investimentos conjuntos com as empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União. Os outros fundos obedeceriam o limite fixado para os demais casos: de 70% do total do empreendimento.

Tourinho explicou, em seu relatório, que resolveu atender as preocupações apontadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com a redação anterior, que "poderia suscitar demandas judiciais por fundos de pensão que estivessem excluídos do processo". O relator sustentou que para formalizar essa mudança obteve apoio do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor da emenda que limitou a participação dos fundos nas PPPs.

A outra alteração, cuja importância foi ressaltada pelo relator, corrigiu uma "incoerência contábil" identificada por diversos governos estaduais. O texto aprovado na CAE incluiu para efeito do cálculo do limite de comprometimento com as PPPs, de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, as despesas com contraprestações de empresas estatais não dependentes, ou seja, aquelas não regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como a Petrobras e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Mas não as suas receitas com a venda de bens e serviços.

O relator estabeleceu regras mais claras para essa contabilidade. Nos contratos de PPPs celebrados por essas empresas públicas ou sociedades de economia mista não regidas pela LRF, a base de cálculo para o limite de 1% da RCL dos entes da Federação levará em conta a receita de vendas e serviços dessas companhias consideradas "não dependentes". A importância desse limite é porque ele induz os governos estaduais e municipais a cumprirem o acordo de renegociação de suas dívidas com a União, quando impede que o Tesouro Nacional conceda garantias e realize transferências voluntárias aos entes que extrapolarem esse teto de 1% da RCL.



08/12/2004

Agência Senado


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