Trabalhadores avulsos poderão ter direitos iguais aos dos registrados



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá apreciar, nesse segundo semestre, projeto de lei de autoria do senador Carlos Bezerra ( PMDB/MT) que regulamenta dispositivo constitucional equiparando os direitos do trabalhador avulso aos que possuem vínculo empregatício permanente.

Pela proposta, todos os benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) serão estendidos aos avulsos, como por exemplo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo terceiro salário, a indenização compensatória nas demissões sem justa causa e repouso semanal remunerado. Em compensação, eles passarão a contribuir com a Previdência Social.

A justificativa de Bezerra para esse "tratamento igualitário" apóia-se no fato de que os trabalhadores com registro em carteira prestam, muitas vezes, trabalho de natureza similar ao desempenhado pelos avulsos. "Há apenas diferenças nas formas de contratação e na conceituação jurídica dessas duas espécies de trabalho", diz Bezerra.

Ele reconhece , porém, as dificuldades de conceituação do trabalho avulso pelas suas especificidades, adotando por essa razão a intermediação sindical como uma das referências básicas para essa definição. "Estamos prevendo a definição regulamentar de quais são as atividades que se incluem no âmbito de aplicação da lei", explica Bezerra.

O Decreto n°80.271, de 1° de setembro de 1977, que regulamentou a concessão de férias anuais remuneradas aos avulsos ( Lei n°5.085, de 27 de agosto de 1966), definiu as categorias beneficiadas, incluindo entre elas os estivadores, os conferentes de carga e descarga, capatazia e outras atividades portuárias, além de ensacadores de café, cacau, sal e similares e os que trabalham na indústria de extração de sal.

O projeto de Bezerra, de n°171, prevê a possibilidade de incorporar a legislação trabalhista que estabelece férias aos avulsos. A matéria está em discussão na CAE, aguardando o novo substitutivo do relator, senador Moreira Mendes (PFL/RO).



25/07/2002

Agência Senado


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