TRAMITAÇÃO DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO É LENTA, MAS PROCESSO É DEMOCRÁTICO



Como lei máxima do País, a Constituição só pode ser modificada obedecendo-se um ritual específico, com dois turnos de discussão e votação e quorum de três quintos dos parlamentares, na Câmara e no Senado.

Esses cuidados foram tomados pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988 para que o texto da Constituição tenha a perenidade necessária. Afinal, não se podem mudar as regras que garantem a organização das instituições de todo o país sem análise criteriosa, que permita ainda a participação da sociedade.

Os limites às alterações na Constituição não param por aí. Enquanto para projetos de lei qualquer deputado ou senador, e até mesmo a população, têm a prerrogativa de apresentar a proposição, uma proposta de emenda à Constituição - conhecida no Congresso Nacional pela sigla PEC - só pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos membros da Câmara ou do Senado e ainda por mais da metade das Assembléias Legislativas dos estados.

Mas nem todos os temas constitucionais são passíveis de emenda. Existem as chamadas "cláusulas pétreas", que não podem ser retiradas da Carta. Incluem-se aí os direitos e garantias individuais, a forma federativa de organização do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico e a separação entre os Três Poderes.

A Constituição não pode ser alterada quando uma das unidades da Federação estiver sob intervenção federal, ou se o país estiver em estado de defesa ou estado de sítio.

Ao todo, para ser aprovada, a PEC precisa passar por, no mínimo, sete votações, com a concordância de três quintos dos parlamentares. São três votações em comissões e quatro nos plenários da Câmara e do Senado.

Quando a PEC é apresentada pelo presidente da República, sua tramitação começa pela Câmara. Lá, é distribuída a uma comissão constituída especialmente para analisá-la, em 40 dias, quanto ao mérito. Como é a prática na Câmara, as proposições passam, em primeiro lugar, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), que verifica, num prazo de cinco dias, a própria constitucionalidade da proposta, admitindo ou não sua tramitação. Depois de aprovada em primeiro e segundo turno, com o voto favorável de pelo menos 308 deputados (são 513, ao todo), ela segue para o Senado, que funciona como Casa revisora.

No Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem a competência para analisar as matérias tanto quanto à forma quanto ao mérito. Assim, depois de devidamente instruída pela CCJ, que tem para isso um prazo de 30 dias, a proposta segue para o plenário.

As duas votações em plenário devem ter, no mínimo, cinco dias úteis de intervalo, com 49 ou mais senadores concordando com o teor da emenda à Constituição. Porém, antes de ser votada, a PEC deve ficar em discussão por cinco sessões, em primeiro turno, e por três sessões, em segundo turno.



04/06/1998

Agência Senado


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