Tramitação de matérias no Senado obedece Constituição e Regimento Interno
"Divórcio passa a ser mais rápido". Essa manchete publicada pelo jornal Folha de S. Paulo no dia 8 de julho passado chamava atenção para a aprovação pelo Senado, na noite anterior, da chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) do divórcio. Até entrar em vigor e virar notícia, a PEC do Divórcio teve que tramitar em comissões e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As disposições que disciplinam essa tramitação e os procedimentos a serem observados na elaboração das leis são conhecidas como processo legislativo.
A Constituição Federal e os regimentos internos da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional regulamentam todo o processo legislativo. São vários os tipos de matérias que tramitam no Congresso: mensagens do Executivo, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias e seus respectivos projetos de conversão em lei, moções, requerimentos, indicações, substitutivos , emendas, subemendas, propostas de iniciativa popular; e ainda os projetos de lei ordinária, complementar, delegada, de decreto legislativo e de resolução, entre outros.
A forma e as regras de tramitação no Congresso dependem do tipo da matéria. Por exemplo: para ser promulgada, uma proposta de emenda à Constituição precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado por, no mínimo, três quintos dos integrantes de cada uma dessas Casas Legislativas. Já um projeto de lei complementar, para ser encaminhado à sanção do presidente da República, necessita da aprovação, por maioria absoluta, dos plenários da Câmara e do Senado. Por sua vez, um projeto de lei tanto iniciado no Senado como na Câmara dos Deputados precisa de maioria simples para ser aprovado, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.
Dependendo do tema, as proposições podem ser apresentadas por deputados, senadores ou suas comissões, pelo Supremo Tribunal Federal, pelo presidente da República, por mais da metade das assembleias legislativas, pelos tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e por iniciativa popular.
Um caso recente de projeto que virou Lei a partir de iniciativa popular foi o conhecido como Ficha Limpa, que levou cerca de oito meses para ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A Constituição estipula que para um projeto de iniciativa popular tramitar no Congresso precisa ter a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros distribuídos em pelo menos cinco unidades da federação, com um mínimo de 0,3% do eleitorado de cada um desses estados.
14/09/2010
Agência Senado
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