Condições para criação de uma CPI, segundo a Constituição e o Regimento Interno do Senado



Segundo a Constituição (art. 58 § 3º) e o Regimento Interno do Senado Federal (art. 145, § 1º), o requerimento que pede a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito deve conter:

O fato determinado a ser investigado;
O número de membros da comissão;
O prazo para duração da investigação; e
O limite de despesas a serem realizadas.

09/05/2001

Agência Senado


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