Tratamento diferenciado à informação armazenada eletronicamente é aprovado em turno suplementar
Proposta que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dar tratamento jurídico diferenciado às informações armazenadas em meio eletrônico, distinguindo-as das provas que consistem em coisas ou documentos, foi aprovada em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (26).
O projeto (PLS 231/07), do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), introduz uma ressalva ao dever processual de exibir coisa ou documento quando a informação estiver armazenada eletronicamente. O relator da matéria, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), afirma que tal ressalva é necessária porque, atualmente, o CPC permite aos juízes exigir que uma das partes num processo apresente documentos ou coisas que estejam em seu poder. Ele argumenta que, como o atual CPC foi instituído em 1973, "não se destinava a atender exigências de natureza eletrônica".
Além disso, Raimundo Colombo observou que a não exibição das informações pode resultar em presunção de culpa e autoriza o juiz a admitir como verdadeiras as acusações da parte contrária. Por isso, a proposta de Valadares permite que as informações requisitadas não sejam apresentadas se for provado "que a perda ou destruição de prova baseada em informação armazenada eletronicamente resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé".
O projeto, votado em primeiro turno na semana passada, foi aprovado na CCJ em decisão terminativa e segue para análise da Câmara dos Deputados.
26/05/2010
Agência Senado
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