Três projetos sugeridos pela CPI do Apagão Aéreo são aprovados
Os senadores aprovaram no início da tarde desta quinta-feira (8), três projetos de lei resultantes das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito do Apagão Aéreo, do Senado, encerrada em outubro de 2007. Os três projetos foram apresentados junto com relatório final da comissão, que investigou a crise aérea iniciada em 2006 e que teve seu auge em 2007. Um dos projetos (PLS 702/07) obriga as companhias aéreas a disponibilizar imediatamente a lista de passageiros em caso de acidentes aéreos. O PLS 703/07 trata da organização dos horários de pouso e decolagem nos aeroportos e o PLS 704/07 modifica as tarifas pagas pelas companhias aéreas aos aeroportos. Os projetos seguem para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Lista de passageiros e tripulantes
O PLS 702/07 estabelece que em caso de acidente aéreo, com ou sem vítimas, a lista de passageiros e tripulantes embarcados deverá ser imediatamente disponibilizada pela empresa transportadora, tão logo o fato seja confirmado oficialmente pela Aeronáutica.
O projeto altera a Lei 7.565/86, que estabelece o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), acrescentando parágrafo ao artigo 88 dessa legislação. Esse artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que toda pessoa que tiver conhecimento de qualquer acidente de aviação ou da existência de restos ou despojos de aeronave tem o dever de comunicá-lo à autoridade pública mais próxima e pelo meio mais rápido.
O código determina também que a autoridade pública com conhecimento do fato deve comunicá-lo imediatamente à autoridade aeronáutica mais próxima, sob pena de ser responsabilizada por negligência. O PLS 702/07 passa a exigir tais obrigações também das empresas aéreas.
Horários de pouso e decolagem
O PLS 703/07 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para dispor sobre a distribuição de horários de pouso e decolagem em aeroportos congestionados e com alta densidade de tráfego aéreo.
A matéria determina que o operador do aeroporto congestionado poderá, após autorização da autoridade de aviação civil, alienar, mediante leilão, direitos de pouso e decolagem em datas e horários específicos (slots).
Os slots deverão integrar o patrimônio de seus titulares e poderão ser livremente negociados em mercado secundário, de acordo com o projeto. No período abrangido pelos slots somente serão autorizados pousos de emergência a aeronaves que não sejam titulares dos respectivos direitos.
As autoridades de aviação civil e de controle do tráfego aéreo poderão, conforme determina o projeto, limitar ou reduzir temporariamente os pousos e decolagens em determinados aeroportos, a fim de promover a segurança da aviação civil ou da infra-estrutura aeroportuária. Esse limite poderá ser feito independentemente da existência de slots.
Tarifas aeroportuárias e aeronáuticas
Já o PLS 704/07 trata da desoneração das tarifas aeroportuárias e aeronáuticas, autorizando sua gradação conforme o grau de saturação e o horário de utilização desses serviços. Pelo projeto, a utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de cada aeroporto está sujeita ao pagamento de tarifas ao órgão, entidade ou empresa responsável pela sua administração.
As tarifas aeroportuárias deverão ser aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, tendo em vista o grau de saturação de cada aeroporto, conforme a época do ano e o horário de utilização dos serviços.
O projeto também autoriza o responsável pela administração do aeroporto a cobrar preços específicos pela utilização das áreas civis, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias. No caso de aeroportos diretamente administrados pelo Comando da Aeronáutica, os recursos provenientes do pagamento das tarifas e preços constituirão receita própria do Fundo Aeronáutico.
Ao alterar o Decreto-Lei 1.896/81, que dispõe sobre a utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, o projeto permite que as tarifas cobradas pela utilização desses serviços sejam graduadas conforme a saturação da infra-estrutura aeronáutica, tendo em vista a época do ano e o horário de sua utilização.
O projeto também altera a Lei 6.009/73, que trata da utilização e exploração dos aeroportos e das facilidades à navegação aérea, e revoga as Leis 7.920/89, 8.399/92 e 9.825/99. Essas leis tratam, respectivamente, da criação de adicional de tarifa aeroportuária, da destinação dos recursos originados por adicional tarifário desse setor, e do recolhimento ao Tesouro Nacional de parcela da tarifa de embarque internacional.Helena Daltro e Augusto Castro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
08/05/2008
Agência Senado
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