Tuma opõe-se à unificação das polícias civis e militares



O senador Romeu Tuma (DEM-SP) contestou nesta quinta-feira (29), em Plenário, o argumento de que a fusão das polícias civis e militares poderá contribuir para a redução da criminalidade. Segundo ele, não há obstáculo legal que impeça os governadores de legislar no sentido de aprimorar a atividade policial, tendo em vista que o parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

Tuma é contrário à proposta de emenda à Constituição (PEC 21/05) que concede autonomia aos governos estaduais para legislar sobre segurança pública, inclusive com a unificação das corporações policiais. A proposta, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas foi retirada da pauta de votação por acordo dos senadores, durante a reunião do colegiado no dia 28 deste mês.

- Melhor seria, objetivando incrementar a eficiência policial, concentrar o fenomenal esforço dialético não na unificação, mas, sim, na exigência de capacitação do profissional de polícia, principalmente daqueles que sabemos necessitar de mais treinamento e reciclagem. Deve-se também dedicar especial preocupação aos níveis salariais, que continuam aquém de significar remuneração condigna por um trabalho com permanente risco de vida - disse Tuma.

Em seu discurso, Tuma citou como um exemplo de eficiência a recente operação anticrime que mobilizou policiais de vários estados, sob a coordenação do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.

- Os resultados finais demonstram o sucesso da megaoperação, que permitiu a prisão de, aproximadamente, 2 mil infratores, dos quais 1.675 em solo paulista - disse.

Tuma disse que a atual crise de segurança tem suporte na legislação penal, especialmente na execução das penas,graças a uma infindável quantidade de "válvulas de escape" que se contrapõem às normas legais, "geralmente explicada a partir da inexistência de estabelecimentos prisionais em quantidade e qualidade suficientes para recolher os apenados".

- Uma determinada lei ordena que se prenda o facínora e os policiais o prendem, como bem está demonstrado pela megaoperação da semana passada. Entretanto, imediatamente, sob os mais diferentes mantos e disfarces, surgem os defensores da impunidade. Sempre conseguem contrapor à tal prisão um cipoal de argumentos legais. Dessa maneira, acabam por anular o efeito punitivo e preventivo da lei que determinou a captura. E o criminoso fica à solta, pronto para a prática de novos crimes - afirmou.

Constituição

Tuma também ressaltou que a unificação poderá gerar conflitos de atribuições no âmbito do órgão que venha a agrupar as atividades de policiamento ostensivo com as de polícia judiciária. Segundo ele, as Polícias Civil e Militar possuem funções bem definidas e harmônicas, agindo de acordo com dispositivo constitucional.

- O parágrafo quarto do artigo 144 diz que as Polícias Civis, dirigidas por delegados de carreira, exercem asfunções de polícia judiciária e realizam a apuração de infrações penais, exceto as militares, no âmbito estadual. O parágrafo seguinte atribui às Polícias Militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Aos corpos de bombeiros militares, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Assim, onde está a dúvida ? - perguntou.



29/03/2007

Agência Senado


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