Tuma pede aprovação de projeto que reinstitui somatório de penas
A aprovação de projeto de lei de sua autoria, que obriga o detento ao cumprimento do somatório das penas dos crimes pelos quais foi condenado, até o limite de 48 anos, foi defendida da tribuna nesta quarta-feira (23) pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP). O projeto, explicou o parlamentar, também -bloqueia válvulas de escape existentes na prescrição e estabelece novas regras para obtenção de liberdade condicional nos casos de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa-.
- Considerem este meu pronunciamento como um apelo no sentido da aprovação do PLC 67/2002 com a máxima urgência. Aqui não externo nenhuma dose de vaidade pessoal, mesmo porque a desconheço. Os nobres pares sabem que tenho dedicado a maior parte de minha existência ao fortalecimento da segurança pública por entendê-la, quando combinada com a educação, saúde, justiça, liberdade dos cidadãos e garantia dos direitos individuais e coletivos, como um dos princípios que alicerçam o Estado moderno. Sem ela, todos os demais valores perecem - afirmou o senador, ao finalizar seu discurso.
Romeu Tuma explicou que seu projeto -determina o retorno ao princípio de somatório das penas-, introduzindo a obrigatoriedade de o juiz, no momento da condenação, declarar o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado possa requerer liberdade condicional.
- Nas condenações superiores a 30 anos, o tempo mínimo de prova será de 20 anos. Não poderá, porém, ultrapassar dois terços da pena ou o limite de 48 anos - disse.
O projeto tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, o ex-senador José Fogaça. Tuma cita trechos do relatório, segundo o qual as sugestões, -criativas e juridicamente corretas-, -vêm ao encontro do que a sociedade aspira-.
Para o parlamentar, o mais grave aspecto da violência no país é a impunidade incentivadora, que está vinculada aos artigos do Código Penal relativos aos limites para permanência dos delinqüentes violentos na cadeia -e que lhes proporcionam absurdas benesses nas regras de prescrição dos delitos e de liberdade condicional-.
- Atualmente, se um delinqüente comete um crime grave, como o homicídio qualificado ou um estupro seguido de morte, a pena que cumprirá será a mesma que receberia se tivesse cometido dois, três, dez ou qualquer número de crimes da mesma natureza. Nessa situação, a lei não tem mais qualquer poder de dissuasão sobre ele - afirmou o senador.
Tuma exemplificou também que um ladrão que rouba dez vezes no mesmo ano e recebe uma pena de sete anos de prisão por cada delito ficará livre se reaparecer depois de dez anos foragido. Isso porque, no caso do concurso de crimes, -a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente-, como define o artigo 119 do Código Penal. E é de 12 anos o tempo de prescrição para penas inferiores a oito anos.
O parlamentar elogiou a aprovação do projeto de lei do presidente do Senado, José Sarney, que eleva de 30 para 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade e aumenta a sanção para homicídios qualificados, entre eles os praticados contra magistrados, promotores e procuradores, jurados e policiais.
23/04/2003
Agência Senado
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