Tuma pretende impedir candidatura de quem tiver conta rejeitada



O senador Romeu Tuma (PFL-SP) quer impedir que a mera abertura de processo para anular sentença de rejeição de contas de agente público sirva para evitar a candidatura deste. Tuma é autor de projeto (PLS 231/06) que muda a Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90) para impedir o candidato com a prestação de contas rejeitada de apelar para esse recurso.

De acordo com Romeu Tuma, o objetivo da Lei das Inelegibilidades é proteger a probidade e a moralidade administrativa, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico e do poder público. Daí a razão de considerar tão importante a norma que declara inelegíveis os agentes públicos com contas rejeitadas por irregularidades tidas como insanáveis.

O senador por São Paulo observou, contudo, que, ao tornar inelegível o agente público com contas rejeitadas, a Lei das Inelegibilidades admite uma ressalva que "joga por terra todo o esforço empreendido pelas Cortes de Contas e Casas Legislativas no sentido de impedir que aqueles que malversarem recursos públicos tenham a possibilidade de novamente exercer cargos eletivos". Essa ressalva é a possibilidade de abertura de processo contra a sentença de rejeição das contas.

Romeu Tuma também diz que a própria jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria admite que a mera propositura de ação contra sentença que rejeitou as contas de um agente público preserve sua elegibilidade para as eleições seguintes. Segundo observou, o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, lamentou, ao receber do Tribunal de Contas da União a lista de gestores públicos com contas rejeitadas, a possibilidade de eles ingressarem em juízo para disputar as eleições de outubro. É para eliminar essa brecha da legislação eleitoral que Tuma está defendendo esse projeto.

03/08/2006

Agência Senado


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