GOVERNO SÓ DESAPROPRIA SE TIVER RECURSOS PARA INDENIZAÇÃO, PROPÕE TUMA



As desapropriações de bens imóveis para fins de utilidade pública só poderão ocorrer com a anuência prévia do legislativo (federal, estadual ou municipal) e mediante a previsão suficiente de fundos para o pagamento das indenizações. As sugestões são do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que apresentou projeto neste sentido modificando decreto-lei sobre o assunto, em vigor desde 1941.
- A proposta pretende disciplinar de forma racional e adequada a matéria, resguardando os direitos fundamentais do desapropriado, ao tempo em que coíbe as indenizações milionárias - justificou Tuma.
A intenção do senador é evitar que aumente o número de casos ocorridos recentemente, nos quais a desapropriação é feita sem que o poder expropriante possua condições financeiras para indenizar o desapropriado, o que consiste em confisco previsto pela Constituição, lembra Tuma.
Ele também quer garantir que os atos de desapropriação sejam restritos ao previsto em lei: para terras onde sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, para fins de reforma agrária e utilização em prol do bem da coletividade.
Tuma define, em seu projeto, que os processos de indenização deverão passar primeiro pela avaliação do imóvel feita por um profissional credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O valor da indenização será então fixado por um juiz, que submeterá sua decisão à autorização legislativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. O valor da indenização do bem não poderá superar o valor praticado pelo mercado.
Por outro lado, o senador quer impedir que as avaliações e os cálculos de atualização monetária, aliados à incidência de juros, elevem por demais os valores das indenizações. Caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votar o projeto em caráter terminativo.

24/03/2000

Agência Senado


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