União e estados devem indenizar por títulos em terras indígenas, propõe Suplicy



Não só a União, mas também os estados poderão ser obrigados a indenizar quem possui título de domínio de terras declaradas indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A ampliação dessa responsabilidade foi inserida em texto alternativo apresentado à proposta de emenda à Constituição (PEC 71/2011) que regula essa compensação. A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), por meio de voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

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Para que possa analisar o voto em separado, o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), pediu a retirada de pauta da PEC 71/2011 para reexame, adiando novamente sua votação. O texto alternativo formulado por Suplicy é fruto de uma série de negociações, mediada pelo Ministério da Justiça, com segmentos envolvidos no processo de demarcação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul.

A proposta de Suplicy partilha a obrigação de indenizar com os estados, mas mantém a cobertura tanto do valor da terra nua quanto das benfeitorias realizadas de boa fé, como determina a PEC 71/2011. O texto deixa expresso ainda, com intuito de impedir fraudes ou pleitos injustificados, que a indenização da terra nua não será devida em relação a título originado de posse injusta e que a compensação financeira em questão não se aplica aos processos demarcatórios concluídos pelo Poder Executivo até o dia 5 de outubro de 2008.

"Caso fosse alterado o texto constitucional como proposto pela PEC 71, de 2011, poderíamos vislumbrar uma grande insegurança jurídica por parte dos processos de demarcação já concluídos, e que se constituem em atos jurídicos perfeitos. Tratam-se, portanto, de direitos consagrados como cláusula pétrea e, como tal, excluídos da possibilidade de alteração legislativa", argumentou Suplicy ao fundamentar o voto em separado.

O parlamentar por São Paulo observou ainda que, passados 20 anos da promulgação da Constituição, a maioria das terras tradicionalmente indígenas já foi demarcada pelo governo federal. Apesar de restarem pouquíssimas áreas em processo de demarcação, algumas têm sido palco de conflitos graves envolvendo índios, produtores rurais e representantes do poder público, notadamente nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

Na avaliação de Suplicy, a aprovação dessas medidas vai salvaguardar a política indigenista em curso no país e viabilizar a mediação dos conflitos na demarcação de terras tradicionalmente indígenas cuja propriedade foi concedida a particulares por governos anteriores à Constituição de 1988.



14/11/2012

Agência Senado


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