União não recorrerá contra reajuste de aposentadorias anteriores a 1998



O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse na quarta-feira (8) que não recorrerá contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou o teto das aposentadorias anteriores a 1998 em R$ 1,2 mil. “A nossa orientação é para eliminar esse passivo judiciário e buscar regular para todos os benefícios a regra que o Supremo deu especificamente nesse caso”, disse Adams.


Segundo Adams, o único recurso possível em relação à decisão de quarta-feira seria para esclarecimento de termos que não ficaram claros na decisão, o que seria protelatório. “O Supremo já tomou a decisão, uma decisão amplamente majoritária. Então, não vejo razão de a União continuar recorrendo”.


Ele afirmou que a orientação é geral, porque toda a alteração de teto tem que considerar o saldo de benefício. “O teto é para limitar o benefício. Nesse sentido, o que alterar o valor do teto, altera o valor do benefício”, disse Adams. “A minha posição, que devo transmitir ao presidente Lula, é de incorporar essa decisão, repassar essa informação para a Previdência para recalcular o benefício de forma a eliminar ações judiciais desnecessárias”.


Adams disse, ainda, que não sabe o número de pessoas atingidas com a decisão nem o impacto financeiro para os cofres públicos. “Mas, a rigor, estamos falando das pessoas que batem no teto. E isso não é todo o universo. É um universo limitado, só aplicado naquela situação de alteração do teto”, disse, afirmando não acreditar em um impacto tão significativo nos cofres públicos.


Fonte:
Agência Brasil



09/09/2010 11:09


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