União tem 30 dias para contestar ações nos Juizados Especiais



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade do prazo de 30 dias, estabelecido em lei, para a União contestar demandas propostas nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Com a tese, os advogados públicos comprovaram que era inválida a determinação de 15 dias para manifestação, conforme estabeleceu o juízo da 29ª Vara da Seção Judiciária em Limoeiro do Norte, no Ceará.

Os advogados da União atuaram em ações contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) mediante os mesmos índices pagos aos servidores da ativa, a partir de janeiro de 2009. A AGU defende que deve ser declarada a nulidade do processo, "fazendo os autos retornarem ao Juízo de origem para que determine nova citação, com o prazo mínimo regular e, então, proceda-se aos atos de instrução e julgamento".

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Ceará, por meio da Divisão dos Juizados Especiais Federais (DIJEF/Puce), demonstrou às Turmas Recursais do estado que a ordem de citação para apresentar contestação em 15 dias invade o direito das partes em resolver o conflito através de um acordo/transação, bem como antecipa o momento para apresentação da resposta, em evidente divergência com as Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001.

Segundo os advogados, a Lei nº 10.259/01 estabelece ser de 30 dias a citação para a audiência de conciliação, podendo a defesa ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Com base nisso, a Procuradoria da AGU demonstrou às Turmas que houve cerceamento de defesa, com ofensa aos princípios constitucionais, do contraditório e da ampla defesa.

Decisão

A 2ª Turma Recursal acolheu a defesa da AGU, entendendo que o prazo de 15 dias para a União contestar não está previsto no Código de Processo Civil. Afirmou ainda que o prazo de 30 dias é legítimo, conforme determina a legislação apresentada. A decisão anulou todos os atos processuais e a realização de nova citação da União, desta vez, para contestar a demanda em 30 dias.

Logo em seguida, a 1ª Turma Recursal adotou a mesma tese defendida pelos advogados da União, ao julgar recurso em que a União questionava o prazo de 15 dias para contestação, declarando a nulidade absoluta do processo, apontando ofensa ao devido processo legal. O juízo determinou o retorno do processo à Justiça de origem e nova citação com prazo mínimo regular de 30 dias.

Após as decisões em questão, os Juízes da 29ª Vara retrataram-se, passando a conceder 30 dias para os entes públicos contestarem qualquer demanda ajuizada nos JEFs.

Fonte:
Advocacia-Geral da União



25/02/2014 16:29


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