FREIRE PROPÕE JUIZADOS ESPECIAIS PARA PEQUENAS AÇÕES CONTRA UNIÃO



Desafogar a justiça federal e tornar mais ágil a solução de causas de pequeno valor contra a União. Com estes objetivos, o senador Roberto Freire (PPS-PE) apresentou projeto de lei criando os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, destinados a atuar nas causas em que seja parte a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas. As causas a serem beneficiadas com essa desburocratização seriam as ações com valor de até 150 salários mínimos (R$ 22.650,00).
Em 92 artigos, o senador procurou definir de maneira detalhada no projeto todos os aspectos envolvidos na criação de uma nova estrutura judiciária, incluindo a competência dos juizados e a criação da figura de juízes leigos e conciliadores para atuarem nessas instâncias. As partes são definidas juntamente com a disciplina dos atos processuais e do pedido que dará partida à ação, que poderá ser apresentado por escrito ou feito oralmente, na secretaria do Juizado. As citações e intimações tem seu ritual definido, bem como os atos de conciliação e juízo arbitral. Ao longo do projeto, todos os demais aspectos necessários ao funcionamento dos juizados tem sua definição marcada pela preocupação com a agilidade do processo e a desburocratização da justiça.
Enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado pelos senadores. A proposta estabelece um prazo de 60 dias para entrar em vigor e dá ao Superior Tribunal de Justiça prazo de seis meses, a contar da vigência da lei, para criar os juizados especiais. Os Tribunais Regionais Federais teriam prazo idêntico e concomitante para fazer sua instalação.
De acordo com o senador pernambucano, a criação desses juizados "pretende desafogar a Justiça Federal, estabelecendo ritos, procedimentos e recursos mais ágeis e menos burocráticos do que os que atualmente existem para as causas de pequeno valor ou poder ofensivo". Roberto Freire destaca o aspecto de "democratização da justiça" ao lembrar que a sentença de primeiro grau "não deverá condenar o sucumbente nas custas e em honorários advocatícios".
O limite de 150 salários mínimos fixado para o valor máximo das causas a serem julgadas pelos juizados especiais deverá ser corrigido anualmente pelo índice oficial da inflação, conforme propõe Roberto Freire. A existência de diversos projetos tramitando no Congresso Nacional sobre os juizados especiais, acrescenta, demonstra a relevância e a importância da matéria para que a sociedade tenha uma justiça mais rápida.
- O próprio presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, já se manifestou sobre a atual situação em que se encontra a Justiça Federal, assoberbada por causas de pequeno valor e que ao terem de obedecer aos mesmos trâmites de causas mais complexas acabam demorando muitíssimo para serem resolvidas, prejudicando seus autores, ao tempo em que, numericamente superiores, emperram o andamento das demais - concluiu.

19/09/2000

Agência Senado


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