FREIRE PROPÕE JUIZADOS ESPECIAIS PARA PEQUENAS AÇÕES CONTRA UNIÃO
Em 92 artigos, o senador procurou definir de maneira detalhada no projeto todos os aspectos envolvidos na criação de uma nova estrutura judiciária, incluindo a competência dos juizados e a criação da figura de juízes leigos e conciliadores para atuarem nessas instâncias. As partes são definidas juntamente com a disciplina dos atos processuais e do pedido que dará partida à ação, que poderá ser apresentado por escrito ou feito oralmente, na secretaria do Juizado. As citações e intimações tem seu ritual definido, bem como os atos de conciliação e juízo arbitral. Ao longo do projeto, todos os demais aspectos necessários ao funcionamento dos juizados tem sua definição marcada pela preocupação com a agilidade do processo e a desburocratização da justiça.
Enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão em caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso seja aprovado pelos senadores. A proposta estabelece um prazo de 60 dias para entrar em vigor e dá ao Superior Tribunal de Justiça prazo de seis meses, a contar da vigência da lei, para criar os juizados especiais. Os Tribunais Regionais Federais teriam prazo idêntico e concomitante para fazer sua instalação.
De acordo com o senador pernambucano, a criação desses juizados "pretende desafogar a Justiça Federal, estabelecendo ritos, procedimentos e recursos mais ágeis e menos burocráticos do que os que atualmente existem para as causas de pequeno valor ou poder ofensivo". Roberto Freire destaca o aspecto de "democratização da justiça" ao lembrar que a sentença de primeiro grau "não deverá condenar o sucumbente nas custas e em honorários advocatícios".
O limite de 150 salários mínimos fixado para o valor máximo das causas a serem julgadas pelos juizados especiais deverá ser corrigido anualmente pelo índice oficial da inflação, conforme propõe Roberto Freire. A existência de diversos projetos tramitando no Congresso Nacional sobre os juizados especiais, acrescenta, demonstra a relevância e a importância da matéria para que a sociedade tenha uma justiça mais rápida.
- O próprio presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, já se manifestou sobre a atual situação em que se encontra a Justiça Federal, assoberbada por causas de pequeno valor e que ao terem de obedecer aos mesmos trâmites de causas mais complexas acabam demorando muitíssimo para serem resolvidas, prejudicando seus autores, ao tempo em que, numericamente superiores, emperram o andamento das demais - concluiu.
19/09/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
União tem 30 dias para contestar ações nos Juizados Especiais
Projeto favorece consumidor na definição do foro competente para ações em juizados especiais
IGNÁCIO QUER PRESENÇA DE ADVOGADO NAS AÇÕES PENAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CABRAL PROPÕE MUDANÇA NA COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS
Entidades sem fins lucrativos poderão passar a propor ações em juizados especiais
Marina propõe aprimoramento da lei dos juizados especiais cíveis e criminais