Uso de equipamento de monitoração eletrônica em condenados é aprovado na CCJ



Os condenados que cumprem pena em regime aberto, semiaberto ou gozem ainda do direito de livramento condicional poderão passar a utilizar "equipamento de monitoração eletrônica", desde que determinado pelo juiz. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado e agora segue para decisão definitiva em Plenário, já que passou pela Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Magno Malta (PR-ES), o projeto de lei (PLS 175/07), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e, portanto, retornou à CCJ para nova análise. Em seu voto, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), manteve algumas modificações da Câmara, mas incorporou também alterações realizadas pelo Senado e não mantidas no substitutivo.

Com a finalidade de uniformizar a denominação do novo instituto, Demóstenes alterou, em seu parecer, o nome de "rastreamento eletrônico" para "monitoração eletrônica". Segundo o texto que segue agora para análise do Plenário, trata-se de um sistema de vigilância indireta, realizada por meio de afixação ao corpo do apenado de dispositivo não-ostensivo de monitoração eletrônica que indique, à distância, o horário e a localização do usuário, além de outras informações úteis à fiscalização judicial.

A monitoração eletrônica também poderá ser realizada no condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou da frequência a determinados lugares.

Em caso de violação do equipamento, o condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem como conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade.

Valéria Castanho e Nelson Oliveira / Repórteres da Agência Senado



01/04/2009

Agência Senado


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