Vai à Câmara projeto que incentiva profissionalização dos merendeiros



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que incentiva a profissionalização de merendeiras e merendeiros. Essa proposta (PLS 28/10) garante a presença de técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar (nome oficial dos merendeiros formados) nas redes de ensino. O texto foi aprovado em Decisão Terminativa pela comissão e agora terá de passar por votação na Câmara dos Deputados.

Apresentado no início deste ano pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto acrescenta dois dispositivos à Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 - que trata, entre outros assuntos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O senador afirma no texto que, com essa lei, "o programa de alimentação de estudantes (...) passou a ser política de Estado". No entanto, ele lamenta a falta de menção aos merendeiros, "que foram, são e serão o sustentáculo do Programa Nacional de Alimentação Escolar". Flávio Arns diz que tal omissão contrasta com o fato de que muito merendeiros fizeram ou estão fazendo o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário).

Modificações

O projeto acrescenta ao artigo 2º da Lei 11.947 um dispositivo para prever, entre as diretrizes do programa de alimentação escolar, "a profissionalização do processo de aquisição, preparo, distribuição e avaliação da alimentação escolar, envolvendo gestores, nutricionistas e, nas escolas, técnicos em alimentação escolar devidamente habilitados como profissionais da educação".

O outro dispositivo seria acrescentado ao artigo 13 dessa mesma lei, determinando que, "para o preparo e a distribuição dos alimentos, as redes de ensino contarão com profissionais da educação habilitados como técnicos ou tecnólogos em alimentação escolar, responsáveis, em cada escola, pela articulação da educação alimentar com seu projeto político-pedagógico".

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) defendeu a aprovação do texto com duas emendas, "para deixar claro [na ementa e no artigo 1º do projeto] que os profissionais da alimentação escolar cuja presença será assegurada nas escolas podem ser habilitados tanto em nível técnico quanto em nível superior, conforme já dispõe, corretamente, o artigo 2º da proposição".



14/12/2010

Agência Senado


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