Vai à Câmara projeto que incentiva profissionalização de adolescente carente
Projeto que visa facilitar a formação profissional e o emprego de adolescentes carentes foi aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em turno suplementar, e segue para exame da Câmara.
A proposta (PLS 352/08) modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -Lei 8.069/90) para determinar a prioridade na concessão de vagas na aprendizagem aos adolescentes em situação de risco social e pessoal; aos adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas; e aos adolescentes cujas famílias sejam atendidas pela assistência social, devido à sua condição econômica.
O texto diz ainda que o adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórica nas unidades do Serviço Nacional de Aprendizagem receberá uma bolsa, que poderá ser custeada pelo poder público ou pela iniciativa privada.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já havia analisado a matéria e promoveu mudanças que resultaram em substitutivo. Entre elas, uma modificação no artigo 64 do ECA, para tornar mais clara a proibição da aprendizagem para menores de 14 anos e para regulamentar o pagamento de bolsa-aprendizagem.
O relator na CDH, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), optou por não fazer novas modificações e acatou o texto aprovado na CAS.
Carteiras para canhotos
Também foi aprovado em turno suplementar substitutivo da senadora Ângela Portela (PT-RR) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 305/08, que obriga todas as escolas da educação básica e superior, públicas e privadas, a oferecerem carteiras adequadas não apenas a estudantes destros, como é comum, mas também a canhotos e pessoa com deficiência.
Segundo a relatora, a demanda por atendimento às especificidades e diferenças dos estudantes, além de legítima, vem ao encontro dos princípios e finalidades da educação escolar. Todavia, ela modificou o projeto para determinar a obrigatoriedade a todas as escolas, inclusive as privadas.
O substitutivo também cuida de dar prazo aos dirigentes escolares para se ajustarem à iniciativa. Assim, a mudança de mobiliário deve ocorrer no início do segundo ano letivo que se seguir à publicação da lei. O projeto original previa 90 dias.
Ostomizados
Outra matéria que recebeu aprovação em turno suplementar foi o substitutivo de Paulo Davim (PV-RN) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2011. O texto dispensa pessoas que, em decorrência de cirurgia, precisam portar bolsa coletora de excrementos (fezes e urina), denominados pacientes ostomizados, de passar por catracas ou equipamentos similares em estações, pontos de parada ou no interior de outros veículos de transporte coletivo como ônibus, barcas, trens e metrôs.
A proposta, que já havia sido aprovada pela CAS, busca promover maior acessibilidade nos transportes públicos e eliminar constrangimentos associados ao risco de rompimento da bolsa coletora de uso obrigatório pelos ostomizados.
“Entre as circunstâncias que potencializam o risco de acidentes dessa natureza, a utilização de serviço de transporte coletivo é, sem dúvida, uma das mais críticas, especificamente o realizado por meio de ônibus urbanos, nos quais o usuário é obrigado a percorrer o interior de veículos muitas vezes superlotados” – observa Davim.
O texto apresentado pelo senador estende o benefício a pessoas com restrições ou limitações físicas semelhantes aos pacientes ostomizados.
Por ter sido modificado e aprovado na forma de substitutivo, o PLC 64/2011 retornará à Câmara dos Deputados.
20/11/2013
Agência Senado
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