Valadares elogia o governo federal pela criação do ProUni
Segundo o senador por Sergipe, o ProUni destina-se à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (meia-bolsa) para estudantes dos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. A bolsa integral será dada a quem tem renda familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo e a parcial a quem tem renda familiar per capita que não exceda três salários mínimos.
Ainda de acordo com Valadares, poderão participar do programa estudantes que tenham cursado ensino médio completo em escola da rede pública, estudantes com necessidades especiais e professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura e pedagogia. O estudante a ser beneficiado pelo ProUni será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - ou por outros critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação - e, na etapa final, selecionado pela instituição de ensino superior.
- As instituições filantrópicas devem aplicar anualmente, em gratuidade, conforme já estabelece a Constituição, pelo menos 20% da receita bruta exclusivamente em bolsas de estudo. As instituições privadas que aderirem deverão oferecer 10% de suas vagas em bolsas de estudo. Como contrapartida, as instituições de ensino superior com fins lucrativos ficarão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do PIS e da Cofins - explicou Valadares.
O programa, completou o senador, também terá uma política de cotas através da qual as bolsas de estudo para afrodescendentes e indígenas serão concedidas de acordo com a proporção destas populações nos respectivos estados, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Valadares adiantou que apresentará quatro emendas à medida provisória. Uma delas determinando a participação de professores e estudantes no processo de seleção para a doação das bolsas de estudo, com o objetivo de tornar o processo mais transparente.
14/09/2004
Agência Senado
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