LEI QUE PUNE COM MAIS RIGOR COMPRA DE VOTOS JÁ VALERÁ PARA ELEIÇÕES DO ANO 2000



O Diário Oficial publica nesta quarta-feira (dia 29) a lei 9.840, resultante de iniciativa popular, que impõe punição mais rigorosa à compra de votos. A lei, sancionada na terça-feira (dia 28) pelo presidente da República, prevê a perda do registro eleitoral, e até do mandato, nos casos em que o candidato ofereça bem, emprego ou vantagem em troca de votos. O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (dia 22), dois dias depois de sua aprovação pela Câmara dos Deputados. A nova lei já estará valendo nas eleições municipais do ano 2000.
A proposta chegou à Câmara com 1 milhão de assinaturas, obtidas em campanha liderada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e outras instituições. A lei sancionada altera três dispositivos da Lei Eleitoral aprovada em 1997, para dar à Justiça condições de coibir com mais eficácia o crime de compra de votos, conforme justificou a CNNB.
O texto proíbe que o candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo emprego ou função pública. As vedações vão desde o dia do registro da candidatura até o dia da eleição. A pena prevista varia de mil a 50 mil Ufirs, podendo chegar até mesmo à cassação do registro ou do diploma.
O relator do projeto, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), acredita que a alteração na legislação eleitoral contribua para reduzir a força do poder econômico no processo de escolha dos representantes.
- É um aperfeiçoamento da legislação, caminhando no sentido da moralização dos pleitos, ao dificultar a prática da chamada compra de votos, que é, sem dúvida, um dos mais graves vícios de nosso sistema eleitoral - acrescentou o senador durante a discussão da matéria.

29/09/1999

Agência Senado


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