Valadares tem projeto para reduzir mensagens indesejadas na internet
A praga dos spams (as mensagens eletrônicas indesejadas que costumam abarrotar as caixas postais da maioria dos usuários da Internet) poderá ser sensivelmente reduzida se for aprovado projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 21/2004 será relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e pretende combater esses e-mails a partir de três pontos: as mensagens de cunho comercial e publicitário não poderão ser dissimuladas; o remetente deverá estar claramente identificado; e será garantido ao destinatário o direito de bloquear sua caixa postal contra a distribuição desses spams por qualquer remetente.
O projeto obriga todas as mensagens de conteúdo comercial a exibirem um código identificador na linha de assunto (Publ), diferenciado quando se tratar, como é cada vez mais freqüente, de conteúdo impróprio para menores (Publ: Adulto). Quem descumprir as normas estará sujeito a multa de R$ 500 por cada mensagem enviada indevidamente, segundo propõe o projeto. Valadares defende a importância de seu projeto mostrando que, hoje, a questão dos spams não pode mais ser encarada como um problema menor.
- Estima-se que mais de um terço das mensagens pela Internet corresponda a publicidade não solicitada. Segundo pesquisas de conteúdo realizadas na rede mundial de computadores, noventa por cento das caixas postais eletrônicas recebem ao menos um spam por semana. Mais de cinqüenta por cento dos usuários recebem pelo menos uma dessas mensagens todos os dias - revela o senador.
O objetivo do senador de Sergipe é buscar um equilíbrio entre interesses comerciais e de usuários. Valadares critica os spams porque, ao contrário da publicidade convencional que lota as caixas de correio do cidadão, eles trazem o ônus principal para o destinatário:
- Na publicidade convencional, os custos de produção de um folheto, associados aos de desenvolvimento e manutenção de uma lista de envio, além da postagem, exigem cuidados relacionados à eficiência de uma campanha (seleção dos destinatários, linguagem, tiragem, custos com embalagem etc.). Nos spams, uma mesma propaganda é enviada, indiscriminadamente, para milhares ou milhões de destinatários, sem cuidados com a qualidade do cadastro (se a carta retornar, será descartada), adequação da linguagem, ou mesmo seleção do público. Se colar, colou. Eis o nível de responsabilidade atualmente envolvido - observou o senador.
Não existe uma legislação mundial consolidada, mas Valadares se baseou nas normas sobre uso de correio eletrônico adotadas em estados norte-americanos importantes, como a Califórnia e Washington. Na Europa, são cada mais comuns os mecanismos que garantem às pessoas filtrar os spams de suas caixas postais, observou. No Brasil, nenhuma legislação sobre o assunto foi aprovada, mas existem poucos projetos em tramitação no Congresso, como o PLS 3672003, do senador Hélio Costa (PMDB-MG), e duas proposições na Câmara Federal.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
- Toda mensagem eletrônica não solicitada indicará, de modo claro, o responsável pela base de dados ou cadastro de endereços utilizado para aquela remessa, de modo que o destinatário possa exercer o direito de desautorizar o uso de seu e-mail.
- As mensagens deverão conter, na linha de assunto, a classificação específica "Publ". No caso de conteúdo impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes, "Publ: Adulto".
- Quem violar o que estabelecer a futura lei estará sujeito a pena de multa de R$ 500 por cada mensagem indevidamente enviada a um mesmo destinatário, acrescida de um terço, no caso de reincidência.
- Será considerado crime de falsidade ideológica usar de artifícios para impedir ou dificultar a identificação do remetente da mensagem, da base de dados usada para o envio dos e-mails ou do mecanismo de bloqueio automático para novas remessas. A pena prevista no Artigo 299 do Código Penal é de um a três anos de prisão, mais multa.
- Provedores de acesso ou de serviços da Internet não poderão fornecer os e-mails de seus associados a terceiros, sem expresso consentimento.
- Um cadastro nacional vai armazenar e tornar públicas todas as manifestações de opção pelo não-recebimento das mensagens e os remetentes de spams deverão, obrigatoriamente, consultar esse cadastro antes de elaborar suas listas de destinatários.
15/03/2004
Agência Senado
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