Valadares tem projeto que aperfeiçoa legislação contra crime de lavagem de dinheiro
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou projeto de lei que aprimora a legislação vigente contra o crime de lavagem de dinheiro e inclui a contravenção, o tráfico de seres humanos, o lenocínio e o crime contra a ordem tributária como fontes de dinheiro ilegal que é -lavado- em operações aparentemente legais. A atual legislação, datada de 1998, inclui, entre as fontes ilegais, apenas as obtidas com tráfico de drogas, terrorismo, contrabando e seqüestro, além dos crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organização criminosa.
-O jogo do bicho, por exemplo, uma das maiores chagas da criminalidade nacional, é amplamente usado para lavar dinheiro obtido em outros crimes e não é previsto na lei como infração antecedente-, explica o senador na justificação da proposta.
Desse modo, continua Valadares, -se um bicheiro institui proventos do jogo no sistema financeiro para ocultar ou dissimular a origem, não estará praticando crime nenhum, por maior que seja o montante-.
O senador também explica que os crimes contra a ordem tributária não podem ser excluídos de uma legislação contra lavagem de dinheiro.
-Só a sonegação na área da Previdência está em torno de 40%. Isso, em 2002, significou cerca de R$ 28 bilhões-, diz. Ele inclui ainda o lenocínio, que seria o terceiro crime mais lucrativo no mundo, depois do tráfico de drogas e o contrabando de armas.
No projeto, o senador inclui também a redução da pena para o criminoso que colaborar nas investigações, a chamada -delação premiada-. Neste caso, o criminoso que ajudar nas investigações terá redução de um a dois terços da pena, além do regime aberto, a critério do juiz.
Pelo projeto, o promotor terá também que pedir, fundamentadamente, o bloqueio do dinheiro sujo. Se não o fizer, terá que justificar ao juiz, sob pena de ser substituído no processo. A quebra do sigilo bancário será concedida pelo juiz para toda a operação de investigação. Novas quebras, portanto, não precisarão de autorização judicial - apenas a comunicação ao juiz. O projeto está nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania.
11/07/2003
Agência Senado
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