Valadares apresenta projeto que fecha brechas na Lei de Lavagem de Dinheiro



O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou nesta quarta-feira (28), em discurso no Plenário, projeto que faz várias alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998), todas procurando -fechar brechas- da lei, as quais ainda têm permitido que dinheiro de origem ilegal seja -esquentado- em bancos.

Uma das alterações inclui na Lei de Lavagem as -contravenções penais-, como o jogo do bicho, a compra de bilhetes premiados de loterias e o comércio clandestino de obras de arte. Atualmente, dinheiro com esta origem pode ser depositado normalmente nos bancos, sem qualquer questionamento sobre sua origem. Valadares, ao defender o projeto, afirmou que ele contém inclusive sugestões do Banco Central.

- O narcotráfico, o contrabando, a corrupção e a sonegação fiscal movimentam por ano, conforme estimativas do Fundo Monetário Internacional, entre US$ 500 bilhões e US$ 1,5 trilhão por ano. No Brasil, o delegado da Polícia Federal José Francisco de Castilho Neto calculou desvios de US$ 30 bilhões. Isso não pode continuar - sustentou Valadares.

O senador considera sem a menor lógica a ausência, na Lei de Lavagem de Dinheiro, dos crimes contra a ordem tributária nacional. Só a sonegação na área da Previdência ficou em cerca de R$ 28 bilhões no ano passado, segundo o senador, enquanto a sonegação de Imposto Territorial Rural quase chega a R$ 2 bilhões. O projeto inclui tais crimes na lei.

A proposta também acrescenta na Lei de Lavagem o tráfico de seres humanos, particularmente o tráfico de mulheres, depois do narcotráfico e do tráfico de armas o terceiro setor do crime organizado mais lucrativo do mundo, conforme o senador. Em outro artigo, o projeto determina que o promotor do Ministério Público terá de explicar porque não efetivou o bloqueio de dinheiro sujo.

- O bloqueio do dinheiro sujo é fundamental. Se não o for, o dinheiro financiará novas ações criminosas. No entanto, o Ministério Público não está seguindo à risca o artigo 4º da Lei de Lavagem de Dinheiro, abrindo inquéritos sem o bloqueio dos valores - explicou o senador.

No entendimento de Antonio Carlos Valadares, a impossibilidade de fiança nos crimes de lavagem de dinheiro vem tirando do Estado um mecanismo eficaz na recuperação, por exemplo, de dinheiro público desviado. Assim, a proposta revoga a proibição de fiança nestes casos.

Em outro ponto, a proposta amplia o alcance de uma quebra de sigilo bancário. Hoje, a cada novo suspeito, a Justiça deve autorizar a nova quebra de sigilo e, com o projeto de Valadares, a quebra será para toda a investigação. Novidade: informações meramente cadastrais de clientes e usuários podem ser fornecidas pelas companhias telefônicas e pela Receita Federal às autoridades competentes sem a necessidade de prévia autorização de juiz.



28/05/2003

Agência Senado


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