Valor mínimo de parcelamento de dívidas com o Simples Nacional cai para R$ 300



Contribuintes também passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação

 

As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal, publicada na última segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.