Valter Pereira cobra aprovação do novo Código de Processo Civil
O Senado precisa aprovar até o fim do semestre o projeto de lei de reforma do Código de Processo Civil (CPC) para que a Justiça brasileira passe a sensação mais firme de que no Brasil se faz justiça. A afirmação foi feita em pronunciamento nesta terça-feira (31) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral da comissão temporária encarregada de analisar a matéria, que teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Para ilustrar a lentidão da Justiça brasileira, Valter Pereira citou o caso de Ana Maria Gomes de Souza, de Fortaleza (CE). Em 1985, ela ingressou com ação indenizatória para reparar a morte de seu filho de 7 anos, Maximiliano Gomes de Souza, em consequência do descaso da Rede Ferroviária Federal com as normas de segurança. Por negligência, a empresa não implantou grade de proteção em uma passagem de nível, aumentando o risco para os transeuntes, especialmente crianças e idosos.
Recentemente, depois de 25 anos de "solavancos processuais", a responsável pelo acidente foi condenada a promover a reparação do dano. O desfecho foi tão demorado que, ao ser prolatada a decisão, Ana Maria já havia morrido, disse o senador.
- É bem verdade que a reparação financeira jamais faria justiça à desolada mulher, mas a punição do responsável seria uma espécie de compensação moral que a Justiça lhe ficou devendo - afirmou Valter Pereira, citando o jurista Rui Barbosa, para quem "a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
Valter Pereira disse que o projeto em análise inspirou-se "nessa dura realidade vivida por quem, num dado momento da vida, precisa bater às portas da Justiça e, ao fazê-lo, não imagina que pode estar se perdendo num cipoal de formalidades de demorado e difícil desate".
O senador disse que, embora existam processos que andem com razoável regularidade, a regra geral é de congestionamento nas várias instâncias do Judiciário. Ele lembrou que "milhões" aguardam decisão outros tantos continuam chegando à Justiça Federal e às justiças dos estados.
Valter Pereira lembrou que, nesta terça-feira, a comissão temporária realizou a segunda audiência pública com operadores do Direito, que contribuíram para esclarecer pontos que constam do anteprojeto elaborado pelos juristas e podem ser reavaliados.
O senador observou que a produção de prova é natural ao processo judicial, o que muitas vezes exige perícia, impõe a realização de diligências e tantas outras medidas que compõem o direito das partes. Em sua avaliação, é tão relevante garantir celeridade quanto preservar o devido processo legal, a fim de que a balança da Justiça não penda para "o mais esperto ou poderoso", mas acuda ao direito de todos.
Recursos
Em sua essência, o projeto do novo CPC propõe a redução do excessivo formalismo da lei instrumental civil. Prevê ainda um enxugamento no arsenal de recursos que hoje são largamente utilizados para adiar julgamentos, congestionando os tribunais. Também traz inovações como o incidente para resolução de causas repetitivas, experiência bem sucedida do Direito alemão que permite o julgamento simultâneo e uniforme de causas que têm a mesma motivação e o mesmo fundamento.
Valter Pereira disse que não é raro na atividade forense uma causa idêntica ser proposta por numerosas pessoas e ser julgada por diferentes magistrados, em diferentes ocasiões e com diferentes sentenças. Essa prática, segundo ele, passa uma "dura sensação" de injustiça, porque uns são atendidos, outros não; para uns adecisão é rápida, para outros, demorada.
O senador ressaltou que a inovação segue uma tendência no Direito Processual brasileiro. Com a reforma do Judiciário, em 2004, foi introduzido o artigo 103-A na Constituição, que autorizou o Supremo Tribunal Federal (STF) a editar súmulas vinculantes. Graças a elas, problemas idênticos que eram solucionados de forma diferente, de acordo com a convicção de cada magistrado, puderam ser resolvidos com uniformidade pela Suprema Corte.
Outro mecanismo também implantado, a repercussão geral, atua como uma espécie de filtro que impede a admissão de recursos extraordinários que não apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Segundo Valter Pereira, essa medida está ajudando a desobstruir a congestionada pauta do STF.
Na mesma direção, acrescentou Valter Pereira, criou-se uma forma particular para processamento dos recursos especiais repetitivos. Pelo atual artigo 543-C do CPC, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de Direito, em regra, um recurso representativo da controvérsia será admitido para decisão do STJ. Até que se defina a tese jurídica aplicável ao recurso chamado de "piloto", todos os demais ficam sobrestados.
Decidido o caso piloto, os demais processos que estavam suspensos receberão a mesma resposta judiciária, ou por iniciativa dos tribunais de origem, ou por decisão do próprio STJ.
- Não tenho dúvida de que as normas que estão em gestação na nova lei processual serão extremamente eficazes para debelar a esclerose múltipla que compromete as artérias do Judiciário brasileiro - afirmou.
Em aparte, o senador Renato Casagrande (PSB-ES), manifestou apoio a Valter Pereira e disse que o projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), do qual é o relator, está pronto para ser votado em Plenário. Casagrande adiantou que nesta quarta-feira (1º) terá uma audiência com o presidente do STF, Cezar Peluso, que pretende fazer uma avaliação mais detalhada da matéria.
Em resposta, Valter Pereira reiterou que o novo CPC precisa ser aprovado até o final desta legislatura, preferencialmente depois do CPP.
- A sociedade cobra o fim da impunidade. No crime, o que viceja na cabeça de homens e mulheres é esse tipo de frustração, a falta de punibilidade e de eficiência do Estado no combate ao crime. A impunidade é um cancro que precisa ser extirpado da legislação brasileira - afirmou.
Ao concluir seu discurso, Valter Pereira voltou a ressaltar que o objetivo do novo CPC é suprir eventuais omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos do projeto para entregar a sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do Direito.
31/08/2010
Agência Senado
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