Valter Pereira quer impedir o uso do programa partidário para propaganda antecipada



O senador Valter Pereira (PMDB-MS) anunciou nesta terça-feira (22) a apresentação de projeto de lei tornando mais rigorosa a punição para quem utilizar o tempo do programa partidário no rádio e na TV para fazer propaganda eleitoral antecipada. Pela proposta, o candidato que fizer propaganda no programa do partido perderá o dobro do tempo utilizado no programa eleitoral.

O acesso gratuito ao rádio e a TV é assegurado a todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95). Já a propaganda eleitoral gratuita, regulada pela Lei 9504/97, só vai ao ar após o dia 5 de julho do ano da eleição.

- Estão antecipando a campanha e criando desigualdade na disputa. Os outros candidatos são obrigados a cometer a mesma infração - disse.

Valter Pereira observou que, pela legislação vigente, "o crime compensa". Ele explicou que a pena para esse tipo de "desvio de finalidade" é de R$ 5 mil a R$ 25 mil e a suspensão do programa do partido no primeiro semestre do ano seguinte à eleição.

- Mas isso em nada prejudica o candidato. A Justiça Eleitoral fica, assim, de mãos atadas - disse.

Caso sua proposta seja aprovada, disse o senador, o candidato terá um "prejuízo imediato e irreparável", que "nenhum partido vai querer assumir". O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



22/06/2010

Agência Senado


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