Venda de celular pré-pago pode ter controle mais rígido



O controle na venda de celulares pré-pagos pode ficar mais rígido para dificultar o uso desses aparelhos em ações criminosas. A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2012, aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT).

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A proposta, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), exige que o comprador do celular compareça pessoalmente à loja, com documento de identidade original, para ser cadastrado pelas operadoras. A ideia do autor é dificultar a realização de crimes com a utilização dos celulares pré-pagos, vendidos indiscriminadamente sem cumprir as normas de cadastro.

“É importante lembrar que, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o país possuía, em julho de 2012, nada menos que 208,9 milhões de acessos pré-pagos em operação”, afirmou Lopes em sua justificativa.

A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no Ministério da Fazenda. O projeto também acrescenta à lei a obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e tenham suas cópias guardadas pelas lojas.

O relator da proposta na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), votou favoravelmente ao projeto, mas acrescentou três emendas. A primeira  abre a possibilidade de o estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio da apresentação de passaporte. A preocupação de Pinheiro se justificou pela realização dos eventos esportivos no Brasil, que devem atrair muitos visitantes de outros países.

A segunda emenda do senador propõe que a guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações.

Por fim, Walter Pinheiro modificou um dispositivo do projeto original que responsabilizava o usuário que concorresse para um delito praticado por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu nome. Segundo Pinheiro, a prática já está enquadrada no Código Penal. Ele fez apenas uma remissão do dispositivo do projeto ao artigo 29 do Código Penal.

O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), que decide de forma terminativa.



01/10/2013

Agência Senado


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