Verbas para convênios poderão ter limitação em ano eleitoral
Mudança na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) poderá limitar o repasse de recursos financeiros entre União, estados e municípios em ano de eleições. A restrição é sugerida em projeto de lei (PLS 213-A/2010) do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), pronto para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Se a medida for aprovada, agentes públicos ficarão proibidos de assinar, em ano eleitoral, convênios que resultem em transferências de verbas superiores à média dos últimos três anos. A intenção é evitar a liberação de recursos por motivação política.
“Não há dúvida de que tais convênios podem ser instrumento de manipulação eleitoral que pode beneficiar, sobremodo, os detentores de mandato mediante a destinação de vultosos recursos a determinados estados e municípios, com o objetivo de conquistar adesões de líderes políticos locais”, argumentou Nascimento na justificação do PLS 213-A/2010.
Além de considerar esta preocupação “pertinente”, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), acredita que a proposta oferece uma “solução engenhosa” para impedir o favorecimento de aliados políticos. Seu mérito estaria em não vedar a realização de convênios, o que poderia trazer prejuízos à população, mas apenas em impedir a liberação de um volume desproporcional de verbas públicas em ano eleitoral.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 213-A/2010 seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
20/01/2014
Agência Senado
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