Vice-presidente afirma que presidente não pode arquivar denúncias contra senadores



O vice-presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Demóstenes Torres (PFL-GO ), afirmou que o presidente do colegiado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), não tem a prerrogativa de mandar arquivar as denúncias contra os três senadores acusados de quebra de decoro parlamentar. Em entrevista à Agência Senado nesta quinta-feira (17), Demóstenes anunciou que, se a decisão de João Alberto for pelo arquivamento, irá recorrer ao Plenário da Casa e ainda entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando abuso de autoridade.

Os senadores Ney Suassuna (PMDB-PB), Magno Malta (PL-ES) e Serys Slhessarenko (PT-MT) tiveram seus nomes incluídos no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Sanguessugas (juntamente com outros 69 deputados) por haver indícios ou provas de terem participado do esquema de uso irregular de emendas ao Orçamento da União para a compra de ambulâncias destinadas a municípios com preços superfaturados.

Segundo Demóstenes, só há quatro possibilidades para que haja arquivamento de denúncias por quebra de decoro no Conselho de Ética: quando o fato imputado ao parlamentar tenha ocorrido antes de ele ter assumido o mandato e, nesse caso, desde que o denunciado não seja parlamentar na ocasião do delito; caso o fato seja atinente à vida privada do acusado; se a denúncia for referente a uma questão estadual ou, ainda, não constituir evidente quebra de decoro parlamentar.

- Se não se configurar nenhuma dessas quatro hipóteses, a discricionariedade dele (presidente do Conselho de Ética) não pode chegar ao limite do abuso da autoridade. Ele não pode extrapolar isso e descambar para o abuso da autoridade - enfatizou o senador.

Segundo Demóstenes, que é promotor de justiça, João Alberto é obrigado a designar os relatores e abrir processo disciplinar contra os três senadores, mesmo porque já existem provas suficientes de quebra de decoro parlamentar , que "ensejaram até renúncia de parlamentares", lembra o senador por Goiás.

Na opinião de Demóstenes, é normal que o relator designado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar queira ainda conduzir sua própria investigação, mesmo tendo em mãos o relatório da CPI Mista.

- Tudo o que foi produzido é muito bom para ajudar na investigação dos relatores, mas o conselho tem a oportunidade de ouvir novamente os acusados para resolver questões omissas não investigadas, como a necessidade, por exemplo, de se pedir a quebra de um sigilo telefônico que a CPI não solicitou ou mesmo de se realizar uma acareação que não foi feita - explicou o vice-presidente.

Mesa Diretora

Demóstenes explicou ainda que, caso o Conselho de Ética conclua o processo disciplinar com parecer pela abertura de processo de cassação, deverá elaborar um projeto de resolução e enviá-lo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos da proposta. Somente depois da aprovação pela CCJ, o projeto segue para apreciação em Plenário, que poderá ainda acatar ou não o pedido ou até decidir pela cassação, caso o Conselho de Ética resolva pela absolvição dos senadores.

- A Mesa Diretora pode desprezar o parecer do conselho e decidir pelo arquivamento do processo ou mesmo por uma pena mais branda. Foi o que ocorreu no caso do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). O conselho pediu a cassação, mas a Mesa Diretora desprezou o pedido e aplicou apenas uma pena de advertência por entender que não cabia perda de mandato - lembrou Demóstenes.



17/08/2006

Agência Senado


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