Vices e suplentes terão de ser conhecidos do eleitor
O projeto estabelece multa de mil a 10 mil Ufirs (Unidade de Fiscal de Referência) para quem deixar de cumprir a determinação. As instruções para o cumprimento da nova exigência deverão ser baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O último valor fixado para a Ufir, já extinta, foi de R$ 1,0641.
Ao justificar o projeto, Alcântara ressaltou que, "por vezes, em razão de vacância do cargo ainda no começo do mandato, alguns vices de chefes do Poder Executivo ou suplentes de senador assumem a condição de titulares, exercendo anos de mandato sem que, na campanha eleitoral, seus nomes tenham sequer sido mencionados".
José Fogaça disse esperar que a obrigatoriedade de fazer constar esses nomes nas chapas leve os postulantes aos cargos a escolher seus vices ou suplentes "imbuídos de maior responsabilidade e seriedade, já que tal escolha passará a ter grande peso na opção dos eleitores, por ocasião do sufrágio".
A CCJ decidiu também rejeitar projeto de lei da Câmara que tornava obrigatória a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais, acolhida em parecer do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP). Preferiu a comissão acolher o voto em separado do senador Roberto Freire (PPS-PE), que se contrapôs ao projeto original e ao parecer do relator por entender que "a legislação em vigor já estabelece formas de prevenção de acidentes, ao abordar a questão dos infratores contumazes e envolvidos em acidentes com vítimas".
20/06/2001
Agência Senado
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