Vieira afirma que falha na leitura do relatório foi sanada por publicação



O relator da CPI da Segurança Pública, deputado Vieira da Cunha, reconheceu (dia 16/11), ao ouvir gravação da RBS TV que jornalista da emissora lhe levou até Tramandaí, onde passou o final de semana, que realmente não fez a leitura de parte do item XXVIII do seu relatório final, intitulado "Jogo do Bicho e a repressão policial", trecho no qual indicia pela prática do crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) o governador Olívio Dutra, o secretário da Justiça e Segurança, José Paulo Bisol, o ex e o atual chefes de Polícia, delegados Luis Fernando Tubino e José Antônio Araújo, bem como o presidente do inquérito 003/2000 que trata do jogo do bicho, delegado Carlos Santana, "por haver veementes indícios da existência de um concerto dentro do governo estadual entre eles para retardar ato de ofício, qual seja, reprimir o jogo do bicho, para satisfazer interesse do Partido dos Trabalhadores."

"Àquela altura, eu já havia apresentado 90 laudas. Atribuo a falha ao cansaço. Eu já não dormia há duas noites elaborando o exaustivo relatório", justificou Vieira da Cunha.

O relator da CPI sustenta, porém, que a falha na leitura foi sanada com a publicação, em edição extra do Diário da Assembléia de sexta-feira, da íntegra do relatório final, na qual constam os três parágrafos omitidos na leitura, quais sejam:

"Este relator não aceitará, portanto, transferência de responsabilidades do presidente do inquérito à CPI. Ele tinha cópia integral de um expediente que já tramitava há mais de ano quando chegou a esta Comissão, ou seja, o delegado Carlos Santana não agiu antes em relação ao jogo do bicho porque não quis ou mais provavelmente porque foi orientado para não fazê-lo.
O que esta CPI não aceita é ser chamada a dividir uma responsabilidade no atraso da operação de repressão ao jogo do bicho que absolutamente não tem.
A verdade é que todas as circunstâncias reveladas nesta CPI apontam para veementes indícios da existência de um concerto dentro do governo estadual pelo qual Olívio Dutra, Governador do Estado; José Paulo Bisol, Secretário da Justiça e Segurança; Luis Fernando Tubino; José Antônio Araújo, ex e atual Chefe de Polícia; e, Carlos Santana, delegado que preside o inquérito no. 003/2000 acima mencionado, visando a satisfazer interesse do Partido dos Trabalhadores, retardaram ato de ofício, qual seja, reprimir jogo do bicho, restando incursos, pois, no tipo do artigo 319 do Código Penal, crime de prevaricação."

Para Vieira, se o governo se apegar nessa "falha formal perfeitamente justificável e sanável" para impedir o indiciamento do governador, secretário Bisol e delegados citados pela prática do crime de prevaricação, ele subscreverá pessoalmente uma "notitia criminis" ao Ministério Público sobre o fato.

"Nada impede que eu, pessoalmente, como cidadão, os denuncie pela prática de um crime. É o que farei, se eles conseguirem impugnar essa parte do meu relatório", anunciou Vieira da Cunha.



11/19/2001


Artigos Relacionados


Vieira afirma que falha na leitura do relatório foi sanada por publicação

Vieira começa a leitura do relatório

Vieira anuncia publicação da decisão do STF sobre reajuste ao funcionalismo

Trabalho da CPI foi reconhecido, afirma Vieira da Cunha

CPI vai apurar denúncias, afirma relator Vieira da Cunha

Vieira da Cunha afirma que denúncia do MJDH fica reforçada