Volta à Câmara projeto que responsabiliza União no caso de atentados a aviões
Em razão de alteração proposta pelo relator, senador Ricardo Santos (PSDB-ES), voltou à Câmara dos Deputados o projeto de lei de conversão da medida provisória que autoriza a União a assumir despesas de responsabilidade civil contra terceiros, na ocorrência de atentados terroristas ou atos de guerra, contra aeronaves brasileiras, no Brasil ou no exterior.
O texto que veio da Câmara restringia a cobertura do seguro à ocorrência de danos a bens e pessoas apenas -no solo-. A emenda de Ricardo Santos alterou o texto para determinar que a responsabilidade nesses casos compreende danos a bens e pessoas, passageiros ou não. O relator também tentou incluir, entre as aeronaves contempladas pela norma, as empresas de táxi aéreo, mas não conseguiu.
Os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Geraldo Melo (PSDB-RN) defenderam a inclusão no texto das empresas de táxi aéreo, alegando que o sinistro decorrente de um atentado terrorista pode atingir aviões comerciais ou táxis aéreos. O senador José Fogaça (PPS-RS) explicou, contudo, que essas empresas foram excluídas por não terem aderido ao acordo da Organização Internacional da Aviação Civil.
O texto aprovado determina que o montante global das despesas de responsabilidades civis ficará limitado ao equivalente em reais a US$ 1 bilhão para o total dos eventos contra aeronaves brasileiras de transporte aéreo público. Ficou definido também que as despesas de responsabilidades civis perante terceiros serão limitadas exclusivamente à reparação de danos pessoais.
20/11/2002
Agência Senado
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