Projeto de Carlos Bezerra responsabiliza administradora no caso de clonagem de cartão



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se pronunciar, em decisão terminativa, sobre projeto de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que trata da responsabilidade por prejuízo decorrente de clonagem de cartão de crédito. Segundo a proposta, no caso de clonagem a responsabilidade é exclusivamente da administradora do cartão.

O projeto de Carlos Bezerra define ainda a clonagem, para os efeitos da lei, como a obtenção de dados eletrônicos pessoais do usuário de cartão de crédito e sua reprodução para fins ilícitos de forma fraudulenta. O senador explicou que sua proposta visa evitar que o consumidor fique com o prejuízo, já que as administradoras têm o dever de fornecer um serviço seguro.

- Atualmente as administradoras não têm qualquer responsabilidade pelo uso não autorizado de cartão de crédito, mesmo que haja comunicação imediata da irregularidade. Para se resguardarem, elas prevêem, em seus contratos, que, em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o titular ficará responsável pelos prejuízos resultantes desses fatos até a data em que o cancelamento do cartão passe a constar da lista utilizada para registrar essa operação - explicou Carlos Bezerra.

02/01/2002

Agência Senado


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