A pedido de Tião Viana, CCJ decidirá sobre faltas de senadores em período pré-eleitoral



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deverá se pronunciar sobre os procedimentos a serem adotados pela Casa no caso das faltas de parlamentares nos 60 dias que antecedem as eleições municipais. A decisão de remeter questão de ordem sobre o assunto à CCJ foi tomada nesta terça-feira (19), em Plenário, pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN).

A questão de ordem foi apresentada pelo senador Tião Viana (PT-AC). Com base no artigo 174 do Regimento Interno, o parlamentar acreano indagou de Garibaldi qual seria o tratamento para os que faltassem às sessões plenárias, mais especificamente às fases "Expediente" e "Ordem do dia" das sessões. O artigo 174 diz que em "em casos excepcionais, assim considerados pela Mesa, e nos sessenta dias que precederem as eleições gerais, poderão ser dispensadas, ouvidas as lideranças partidárias, as fases de sessão correspondentes ao período de expediente ou à Ordem do Dia".

Já o artigo 38, que trata da ausência e da licença do parlamentar diz que "para os efeitos deste artigo, aplica-se o disposto no art.13, não sendo, ainda, considerada a ausência de Senador nos sessenta dias anteriores às eleições gerais."

- Como o próprio Regimento deixa a questão de maneira tratada, mas com algumas dúvidas de interpretação, eu estaria plenamente satisfeito se a matéria fosse remetida à Comissão de Constituição e Justiça para a devida interpretação - disse Tião Viana, que foi atendido por Garibaldi.



19/08/2008

Agência Senado


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