Acordos internacionais sobre defesa, crimes e tráfico de pessoas são aprovados



Entre os 12 acordos internacionais aprovados pelos senadores nesta quarta-feira (4), três tratam de cooperação no âmbito da defesa. O primeiro, entre Brasil e Honduras, assinado em 2007, foi saudado pelo relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 17/10, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), como importante na retomada das relações entre os dois países. Segundo o senador, as relações ficaram abaladas pela decisão brasileira de abrigar em sua embaixada em Tegucigalpa, por quatro meses, o presidente afastado daquele país, Manuel Zelaya.

Ainda no âmbito da defesa, os senadores acolheram os PDS 25/10 e 87/10, que aprovam, respectivamente, acordos com El Salvador e Bolívia, ambos assinados em 2007.

Crimes 

O Plenário confirmou também tratado assinado em 10 de agosto de 2007 entre Brasil e Panamá sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal. O objetivo, como ressaltou o relator do PDS 37/10 na CRE, Roberto Cavalcanti (PRB-PB), é tornar mais eficaz a aplicação das leis de ambos os países, quanto à investigação, ação penal e prevenção do crime, por meio de cooperação e assistência jurídica mútua.

O Ministério das Relações Exteriores afirmou que o tratado reflete a tendência de estreitamento da cooperação judiciária internacional para o combate à criminalidade. O acordo abrange realização de depoimentos, fornecimento de documentos, localização ou identificação de pessoas, busca e apreensão de produtos do crime e devolução de ativos. 

Migrantes

O Plenário acolheu também o PDS 38/10, que aprova o texto de acordo sobre tráfico de migrantes entre os países integrantes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Em relatório sobre a matéria na CRE, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) afirmou que entidades e os próprios governos detectaram a existência de máfias e redes de controle que fomentam o tráfico de pessoas e a exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes.

Entre os integrantes dessas redes, segundo Azeredo, estariam agentes públicos e privados, "cuja perseguição exige uma resposta coordenada entre os Estados, levando em consideração aspectos preventivos e repressivos, mas também a participação da sociedade civil organizada".



04/08/2010

Agência Senado


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