ADEMIR ANDRADE PROPÕE O FIM DE ISENÇÕES INCLUÍDAS NA LEI KANDIR



O senador Ademir Andrade (PSB-PA) apresentou hoje (dia 5) projeto de lei que revoga a isenção de ICMS sobre a exportação de produtos semi-elaborados e sobre a aquisição de mercadorias e serviços destinados a uso e consumo e a ativos permanentes, prevista na Lei Kandir.

Ele também anunciou que entrará com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a referida lei. A seu ver, as inovações trazidas pela Lei Kandir revelaram-se "um grande embuste, pois, além de causar prejuízos às finanças de estados e municípios, não cumpriram os objetivos propostos pelo governo federal de equilibrar a balança comercial".

Na opinião de Ademir Andrade, o que ocorreu foi uma simples transferência de recursos do erário estadual e municipal para o patrimônio das empresas comerciais exportadoras. Ele lembrou que até em estados de maior expressão econômica, como São Paulo, há queixas de perdas sofridas com a vigência da lei. "Mesmo assim, a balança comercial continua batendo recordes negativos", criticou.

Para justificar a ação de inconstitucionalidade que pretende mover, Ademir informou que a Carta de 98 exclui, textualmente, os produtos semi-elaborados da não-incidência do ICMS. Na interpretação do senador, a intenção da lei jamais foi a de incentivar a exportação de produtos primários "ou com rudimentar manufatura que pouquíssimo valor agregado possuem". O senador disse queas alterações feitas pela Lei Kandir vieram subverter a vontade da Constituição e o sentimento da Assembléia Nacional Constituinte.

- Fica, por fim, o fato odioso, pelo qual um imposto que constitui a principal base de sustentação dos estados e da maioria dos municípios possa ser disciplinado por um diploma legal elaborado ao inteiro nuto de um ministro do governo federal e de sua equipe econômica, aprovado em tempo recorde no Congresso Nacional, num completo desconhecimento da autonomia das unidades federativas, titulares que são da competência para instituir tal tributo - concluiu.



05/11/1997

Agência Senado


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