Ademir Andrade propõe a criação de uma ouvidoria parlamentar no Senado
Pelo projeto de Ademir Andrade, a ouvidoria será composta por um ouvidor-geral e dois ouvidores substitutos, eleitos pelos membros do Senado, para um mandato de dois anos, sem recondução. O ouvidor poderá ter acesso a quaisquer documentos relativo ao objeto investigado e ter vista de todos os documentos da Casa, especialmente dos atos e contratos administrativos. Caberá ao ouvidor recomendar a anulação ou a correção dos atos identificados como contrários à lei ou às regras da boa administração e sugerir medidas de aprimoramento dos instrumentos normativos da instituição.
Ainda de acordo com o projeto de Ademir Andrade, as reclamações ou representações somente serão examinadas pelo ouvidor-geral se forem encaminhadas por escrito, ou meio eletrônico, devidamente identificadas e se o assunto envolver matéria de competência do Senado Federal. Ele ressalta no entanto que denúncias anônimas poderão ser examinadas quando ocorrerem razões imperativas para o anonimato.
O senador defendeu a criação da ouvidoria "para que o Parlamento cumpra sua missão fiscalizadora no controle dos abusos praticados contra os direitos fundamentais e para que essa fiscalização contra violações ou ilegalidades possa ser realizada com eficácia".
12/06/2001
Agência Senado
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